Certidão de Nascimento passa a ser obrigatória nos hospitais

A apresentação da Certidão de Nascimento dos recém-nascidos antes de sua alta passa a ser obrigatória nos hospitais de Araras conforme um Projeto de Lei aprovado na segunda-feira pela Câmara Municipal.
De autoria do vereador Marcelo de Oliveira (PMDB), foi criado, segundo ele, diante do grande número de crianças que não possuem o registro de nascimento. Oliveira ainda reforça que a emissão do documento é gratuita, conforme a Lei Federal 9.534/97 que garante registro de nascimento e a primeira via de certidão de nascimento a todos os brasileiros.
Segundo estimativa da Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg), o país possuí entre 1 milhão e 1,4 milhão de pessoas sem certidão de nascimento. De acordo com o Ministério da Justiça, no Brasil, mais de 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida, apesar da gratuidade garantida por lei.
“O objetivo dessa Lei é criar um mecanismo para fazer com que todas as crianças nascidas no município possuam certidão de nascimento. Este é um documento importante e acredita-se que sua exigência dificultará eventuais ações criminosas como rapto, roubo ou seqüestro de bebês, pois com a referida exigência haverá maior controle da saída dos bebês dos hospitais, bem como um maior planejamento na área Educacional do Município, no que diz respeito à criação e estruturação das creches, parques infantis e escolas”, apresenta o vereador.
Ainda segundo o vereador, mesmo com a lei da gratuidade do documento, não houve uma total eficácia da medida.
Conforme prevê a Lei, aprovada pela Câmara, o não cumprimento dela acarretará na suspensão do repasse de verbas Públicas Municipais, quando existir. Caso o nascimento seja feito fora do hospital, a Lei pede que o Conselho Tutelar seja notificado.
Cabe aos hospitais e maternidades, públicos e privados, de Araras fixar cópia da lei e comunicá-la aos pais quando estes derem entrada para atendimento.




Publicado em: 01/08/2006 09:48:00

Publicado por: Imprensa