Resultado da 30ª Sessão Ordinária de 2009

Resultado da 30ª Sessão Ordinária de 2009
realizada em 24/08/09
 
I. EXPEDIENTE
 
1. Aprovação automática da Ata da 29ª Sessão Ordinária.
O conteúdo pode ser conferido no endereço eletrônico www.camara-araras.sp.gov.br.
 
2. Veto:
 
(Proc. 232/09) - Veto parcial ao Autógrafo nº 40/09 que: "Altera dispositivos da Lei Complementar 3.902 de 6 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras, suas normas disciplinadoras”, e dá providências correlatas. LEITURA
O Poder Executivo optou por vetar, parcialmente, o Projeto de Lei aprovado em 27 de julho, durante sessão extraordinária. O veto limita-se às emendas, ambas de autoria do vereador Carlos Jacovetti. A justificativa é que as mudanças propostas pelo vereador restringem a viabilização de projetos habitacionais de interesse social para a população de baixa renda, contrariando o interesse público. A primeira determina que cada unidade unifamiliar tenha reservatório de água próprio e individual, além de conter medição individual de água (hidrômetro). A outra emenda, aprovada por unanimidade, estipula distância mínima entre as construções de quatro metros nos fundos.
 
3. Projeto de Lei - Executivo Municipal:
 
(Proc. 261/09) – Autoriza o Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – Saema, a contratar parcelamento de débito com a Elektro Eletricidade e Serviços S/A, e dá outras providências. LEITURA
Permite que a autarquia municipal contrate parcelamento de débitos com a Elektro, referente à dívida acumulada nos últimos 10 anos, oriunda de contas de energia elétrica não pagas e acordos firmados e não cumpridos até o mês de julho de 2009. O valor é de R$ 9.167.915,93, conforme protocolo de intenções firmado entre o Saema e a Elektro em 31 de julho de 2009.
 
4. Projeto de Lei - Legislativo Municipal:
 
Vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande – (Proc. 259/09) – Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher na forma que especifica e dá outras providências. LEITURA
A medida visa propiciar recursos para a elaboração, no âmbito da Administração Municipal, de trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem estar e interesse da mulher, bem como para os programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência de qualquer espécie, em especial a doméstica e a sexual. Pela proposta, o fundo especial será vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, porém com descentralização interna do processo decisório, posto que o Fundo será gerido, administrado, controlado e fiscalizado por um Conselho Diretor, órgão colegiado composto por sete integrantes.
 
5. Requerimento:
 
Vereador Marcelo Coelho Fachini – (Proc. 260/09) – Informações sobre pregão presencial nº 013/2009 – referente ao processo de licitação nº 320/2009 – situação atual (19/08/2009). VOTAÇÃO PREJUDICADA EM FUNÇÃO DO TEMPO DE DURAÇÃO DA SESSÃO
 
6. Moções:
 
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 1049/09) – Apoio à Vereadora Mônica Bombonato, de Pedreira (SP) vítima de perseguição. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA
 
Vereador José Roberto Rimério – (Prot. 1053/09) – Pesar pelo falecimento de Estela Roveroni Cardoso. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA (Prot. 1054/09) – Pesar pelo falecimento de Carlos Dadona. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA
 
Vereador Léo Teodoro Gurnhak – (Prot. 1052/09) – Congratulações ao Sr. Claudinei Donizete Correia pelo título no Rank Brasil. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA
 
II. ORDEM DO DIA
 
1. Projeto de Lei - Executivo Municipal:
 
(Proc. 201/09) – Dispõe sobre a instituição de diretrizes a serem observadas na elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2010 e dá outras providências. Emendas nºs. 9, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 40 e 41. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
O Projeto de Lei estabelece as diretrizes gerais que nortearão a elaboração do orçamento do Município de Araras para o próximo ano. Segundo o Executivo Municipal, o texto contempla as exigências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo, ainda, um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá uma reserva de contingência.




Publicado em: 25/08/2009 13:53:00

Publicado por: Imprensa