O Regimento Interno da Câmara Municipal de Araras foi corrigido com a aprovação de um Projeto de Resolução de autoria do vereador Breno Cortella (PT). Segundo o vereador tratava-se de uma falha, ou omissão, no texto, que ausentava as disposições a cerca do “Projeto de Lei Complementar”, e por conseqüência “Lei Complementar”.
“Essa falha, ou omissão, é muito prejudicial ao processo legislativo e acaba prejudicando a execução da própria Lei Organiza do Município – Loma, bem como, disposições da Constituição Federal e da legislação brasileira”, justificou o vereador.
Na prática, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, resoluções e decretos legislativos, conforme o padrão federal, com exceção das medidas provisórias e leis delegadas, e conforme o padrão estadual.
No entanto, o Regimento Interno da Câmara, ignorava a Lei Complementar, e apenas unificava tudo em Projeto de Lei, o que descumpria a Loma, onde consta o termo.
De acordo com Loma, em seu artigo 44, as leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
São consideradas Leis Complementares, conforme a Lei Orgânica: Código Tributário do Município, Código de Obras, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Código de Posturas, Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais, lei instituidora da Guarda Municipal, que estabelecerá a organização e a competência dessa força auxiliar, lei de criação de cargos, funções e empregos públicos e a lei de proteção ao meio ambiente.
Para o vereador não se trata apenas de corrigir termos, mas de melhorar o processo legislativo e de se fazer cumprir o que está estabelecido na Lei Orgânica de Araras. “Portanto, o que se pretende fazer é começar a criar Leis Complementares Municipais, corrigindo gradualmente esse erro. Um erro que o Poder Legislativo não pode permitir que permaneça”, declara Cortella.