Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 9/2026, de autoria da vereadora Marluce Natália de Goes Lima (PL).
O projeto proíbe que pessoas condenadas com base nas leis Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) tomem posse em cargos públicos em Araras. A proibição aplica-se a concursos, cargos efetivos, funções comissionadas e conselhos municipais, abrangendo toda a Administração Direta e Indireta.
A restrição vale para decisões transitadas em julgado, ou seja, aquelas que são definitivas e não cabem mais recurso. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público até que a pena seja cumprida.
Além disso, os ocupantes de cargos em comissão ou de assentos em conselhos de qualquer natureza que vierem a ser condenados por essas leis serão imediatamente desligados de suas funções. Na hipótese de condenação de ocupantes de cargos efetivos, será instaurado processo disciplinar.
Conforme o projeto, também fica proibida a celebração de convênios ou parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com organizações da sociedade civil cujos dirigentes tenham sido condenados em alguma das duas leis já citadas, cuja decisão também seja definitiva, até o cumprimento da pena.
Marluce Lima justifica que “o projeto de lei representa um avanço na promoção de uma Administração Pública mais ética, responsável e alinhada com o enfrentamento à violência contra a mulher”.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 01/06/2026 21:26:04
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA