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Prefeitura pode conceder desconto para fomentar pagamento de tributos

A Câmara Municipal aprovou durante a sessão realizada na noite de ontem, o projeto de lei nº 53/11 de autoria do Executivo, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4.353, de 16 de setembro de 2010. O projeto visa fomentar o adimplemento de créditos tributários ou não, em razão de fatos geradores até 31 de dezembro de 2010.
Desta forma, o Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projeto de lei concedendo desconto parcial, progressivo ou total e isenção total do pagamento de multas e juros de débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como concessão de moratória, abrindo novos prazos para parcelamento.
Fica assim alterado o dispositivo da legislação municipal relativo à instituição de diretrizes a serem observadas na elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para 2011. Da forma que se encontra a redação do artigo 15 da Lei Municipal 4.353/2010 impede a criação do Programa de Pagamentos dos Tributos do Município de Araras.
Tal programa se destina a fomentar o cumprimento do pagamento de créditos tributários, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objetivo de parcelamento anterior, não cumprido integralmente.
Com esta alteração o município aumentará sua arrecadação e com isso, investirá mais na cidade.
 
 
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação/CMA
 




Publicado em: 27/09/2011 14:37:00

Publicado por: Imprensa