De autoria do Executivo, foi aprovado durante a 45ª sessão ordinária, o projeto de lei complementar nº 11/11 que institui no município de Araras o tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
A propositura legislativa visa atender interesse público dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, retirando essas empresas da informalidade. Desta forma, o objetivo é gerar mais empregos e mais renda ao município, garantindo melhores condições para o funcionamento e desenvolvimento dessas pequenas empresas.
Essa lei também visa assegurar suporte técnico e administrativo para instalação destas micro e pequenas empresas.
O poder executivo poderá criar o Comitê Gestor Municipal da Micro e Pequena Empresa composto por três representantes da administração pública, dois representantes indicados por entidades de âmbito municipal de representação empresarial, com notória atuação local.
O objetivo do Comitê Gestor será assessorar e auxiliar a administração municipal na implantação desta lei, ficando também responsável por realizar os estudos necessários à implantação da unicidade do processo de registro e legalização destas pequenas empresas, sendo articulador das competências da administração pública municipal com os demais órgãos envolvidos na formalização empresarial.
O Comitê Gestor deverá ser regulamentado por decreto, e caberá ao poder público municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação desta lei complementar.
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação/CMA