Na última quarta-feira (28) o prefeito Dr. Nelson Dimas Brambilla sancionou a Lei nº 11/2011, que garante incentivos às microempresas e empresas de pequeno porte de Araras. Entre as vantagens, estão preferência nas licitações públicas de até R$ 80 mi, redução na burocracia para quem possui ou pretende abrir um pequeno negócio e isenção de cobranças de taxas para registro de microempreendedor individual.
A lei atende a duas indicações feitas pelo vereador Carlos José da Silva Nascimento (Zé Bedé) PT e entrou em vigor no último dia 29, com a publicação na imprensa local. Ela também estará disponível para consulta no site oficial da Prefeitura (http://www.camara-araras.sp.gov.br e http://www.araras.sp.gov.br/publicacao).
“São tantos benefícios que não haverá mais motivo para o pequeno empreendedor continuar na informalidade”, afirma o prefeito.
Com 50 artigos, o projeto regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), criando a Lei Geral Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Araras.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Sérgio Colletti Pereira do Nascimento, o projeto representa um grande avanço para a economia do município e também para a regularização dos negócios que continuam na informalidade.
Pela lei, o Poder Executivo vai criar um Comitê Gestor, que será formado por representantes da administração municipal e do meio empresarial, para assessorar e auxiliar na implantação da lei, além da Sala do Empreendedor, que terá como finalidade atender e fornecer todas as informações aos micro e pequenos empresários que quiserem deixar a informalidade, inclusive sobre captação de crédito.
De acordo com a legislação, a administração pública emitirá Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro - exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, como aquelas que envolvem venda de fogos de artifícios.
Comerciantes que vendem roupas em casa, pedreiro, eletricista, manicure por exemplo, podem obter o alvará provisório assim que solicitá-lo, usando a própria residência como endereço do estabelecimento.
Outra vantagem é que não serão mais cobrados os valores referentes a taxas e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro e demais itens relativos ao processo de registro do microempreendedor individual.
A Prefeitura ainda poderá conceder redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Concorrência mais justa
Nas contratações feitas pela Prefeitura, a administração municipal deverá conceder tratamento diferenciado e simplificado a Micro e Pequenas Empresas de Araras e da região. Nas licitações, por exemplo, será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a nova lei, a administração municipal também poderá realizar processo licitatório destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil.
A administração também ficará autorizada a conceder benefícios com o objetivo de estimular e apoiar a instalação de cooperativas, associações e condomínios de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como incubadoras no município e realizar parcerias com instituições públicas e privadas, para o desenvolvimento de projetos que tenham por objetivo valorizar o papel do empreendedor e despertar vocações empresariais.
Isenção de IPTU e mais prazo
Também será concedida isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de até três anos sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel para implantação do negócio, inclusive quando se tratar de imóveis locados, além de isenção pelo mesmo período (3 anos) de todas as taxas municipais, atuais ou que venham a ser criadas.
Com o objetivo de incentivar a regularização das atividades empresariais no Município, o Poder Executivo está autorizado a conceder o prazo de 180 dias, após a publicação da Lei Complementar, às pessoas físicas ou jurídicas que desempenham atividades econômicas para providenciarem a regularização do negócio, ficando isentas de quaisquer penalidades referentes ao período de informalidade.
Os micro e pequenos empresários receberão orientação quanto à atividade ou situação em que se encontra o empreendimento em relação a aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais e de segurança.
Para o secretário de Desenvolvimento Leonardo Dias, essa proposta vai desonerar e facilitar a abertura de firmas, proporcionando cidadania e tirando o micro e o pequeno empresário da informalidade.
Na prática, o município vai incentivar o surgimento de novos empreendimentos, criando condições para melhorar a competitividade dos pequenos negócios, contribuindo para a geração de mais empregos e para uma melhor distribuição de renda. “Esse é o nosso objetivo”, completou o prefeito Dr. Brambilla.
O vereador Zé Bedé agradeceu ao poder executivo “Agradeço ao prefeito Brambilla por ter acreditado na importância deste projeto em Araras, e agora, sancionada a lei, a população de Araras poderá utilizar desta importante ferramenta, e aqueles que estão na informalidade, poderão se adequar, e no futuro ter o seu empreendimento com maior potencial econômico”, finalizou.
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FOTO: (Zé Bedé autor das indicações do projeto de lei) Crédito: Renata Pinarelli/CMA.
Carlos José da Silva Nascimento (Zé Bedé) Vereador – PT
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