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Resultado da 26ª Sessão Ordinária 2012

(Reunião realizada no dia 30 de julho de 2012)
 
Início: 20h10                                                
Intervalo: - 10 minutos
Encerramento: 20h50
I. EXPEDIENTE
1ª Parte - GRANDE EXPEDIENTE
Aprovação automática da Ata da 25ª Sessão Ordinária. APROVADO
 
2. Projeto de Lei – Executivo Municipal:
(Proc. 148/12) – Altera a Lei Municipal nº 1.787, de 18 de setembro de 1987, que “Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico Integrado de Araras – PRODEIA”, e dá providências correlatas. A propositura visa atender interesse público para fomentação da economia e atração de novas empresas, bem como ampliação das já existentes, além de gerar mais empregos, mais impostos e atrair mais empresas para o município. Outro objetivo dessa lei é possibilitar que as empresas já existentes na cidade fora das áreas dos distritos industriais, sintam-se estimuladas no crescimento econômico e geração de emprego. Acrescenta-se parágrafo único no art. 1 da Lei Municipal 1.787 de 18 de setembro de 1987, com a seguinte redação: O município de Araras poderá conceder, a requerimento da parte interessada, mediante pronunciamento do Conselho Deliberativo do Prodeia, incentivos fiscais e econômicos às novas empresas industriais, bem como àquelas já estabelecidas e funcionando que amplie de forma expressiva sua produção, com aumento de faturamento ou com propostas de ampliação. As empresas já estabelecidas e funcionando fora das áreas do distrito observarão o mesmo critério.
3. Projetos de Lei – Legislativo Municipal:
Vereador Léo Teodoro Gurnhak - (Proc. 149/12) – Estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, e dá outras providências. Em 1993, a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos Humanos, reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e admitiu a necessidade de se acabar com isso. Diversas pesquisas realizadas no mundo todo confirmam que dependendo de cada sociedade, de 10% a 50% da população feminina já relatou terem sido espancadas ou maltratadas fisicamente por seus parceiros. Apesar de constituir crime e ser reprovado publicamente, trata-se de um comportamento comum. Com este projeto de lei, o propósito é estimular e facilitar denúncias nesses tipos de agressão, assim como criar uma rede social que iniba a violência e cuide de suas vítimas.
 (Proc. 150/12) – Dispõe sobre a criação da “Semana da Leitura” nas escolas da cidade de Araras e dá outras providências. A leitura, no sentido geral, amplia os horizontes e nos transporta ao mundo da imaginação, sem contar os conhecimentos que nos transmite em universos desconhecidos, como a leitura policial, a infantil, a clássica, além de artigos políticos, econômicos e sociais. Portanto, é de suma importância desenvolver a cultura da leitura por assim é que seremos eternos aprendizes e formadores de opinião em todo ambiente social e democrático em que estivermos. Ler faz bem à saúde mental, e reforça as conexões entre os neurônios. Para tal, o projeto de lei visa criar na cidade a Semana da Leitura nas escolas públicas e privadas do município e será dirigida aos alunos do ensino médio e fundamental. O Poder Público deverá realizar atividades voltadas à leitura, podendo firmar parcerias com entidades não governamentais.
(Proc. 151/12) – Dispõe sobre a durabilidade dos recibos de pagamento emitidos em caixas eletrônicos pelos bancos estabelecidos no município de Araras e dá outras providências. Considerando que os recibos de pagamentos emitidos em caixas eletrônicos são feitos em papéis que não garantem a durabilidade das informações nele contidas, e que o correntista, para garantia dos seus direitos, deve guardar seus recibos de pagamento por período não inferior a 5 anos, tempo de que dispõe as concessionárias de serviço público e demais credores para ingresso de ações judiciais de cobrança, tal qual dispõe § 5º do artigo 206 do Código Civil. Pela propositura, portanto, os bancos ficam obrigados a disponibilizar nos caixas eletrônicos, papel de impressão que garanta durabilidade de 5 anos. As instituições bancárias terão prazo de 180 ias para se adaptar aos termos da lei.
 
3. Moções:
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 709/12) – Pesar pelo falecimento de Messias Paulon.
Vereador José Roberto Rimério – (Prot. 707/12) – Congratulações ao Pastor José Antonio Alves, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Ararense. (Prot. 710/12) – Congratulações a Vilma Sanfelisse e Ederson Antunes, proprietários da VIX Gold Semijóias e acessórios.
4. Indicações:
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 704/12) – Colocação de cobertura e assento no ponto de ônibus da rua Rinaldo Cressoni. (Prot. 705/12) – Implantação de redutor de velocidade na rua Professor Manoel Moita Filho. (Prot. 708/12) – Revitalização da área de lazer e implantação de academia aberta no bairro rural Marimbondo.
Vereador Eder Donizeti Muller – (Prot. 719/12) – Instalação de aparelhos de ginástica e brinquedos na Praça Bruno Moisés Batistella, na Villa Dona Rosa Zurita. (Prot. 720/12) – Estudo para implantação de programa para preenchimento de alvará e respectiva impressão que ficará disponível no site da Prefeitura Municipal de Araras.
Vereador Léo Teodoro Gurnhak – (Prot. 718/12) – Realização dos serviços de asfaltamento nas ruas centrais e vias de grande movimento durante o período noturno.
5. Ofícios recebidos do Executivo nºs.: 225/2012.
6. Ofícios recebidos diversos: Ministério da Saúde (2), Ministério da Educação, Caixa Econômica Federal (3) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.  
7. Quadro de cargos de pessoal: PM - 1º semestre/2012.
2ª Parte - TRIBUNA LIVRE
Não houve inscritos
 
3ª Parte - PALAVRA LIVRE
Uso da palavra pelos Vereadores.
Obs.: Expediente reduzido a 30 (trinta) minutos, conforme dispõe o artigo 237 do Regimento Interno.
II. ORDEM DO DIA
1. Projetos de Lei – Executivo Municipal:
 (Proc. 114/12) - Dispõe sobre a desafetação de área de terra de uso comum do povo, transferindo para a categoria de bens patrimoniais disponíveis, autorizando sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da creche do Jardim Rosana, e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura visa melhorar a oferta das creches, atendendo reivindicação de pais de alunos moradores da região. Por meio do Poder Executivo, fica o município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terra de uso comum do povo, medindo 6.000 metros quadrados, a ser destacada de área maior, cadastrada sob a RC 11-6-09-06-001, transferida para bens patrimoniais disponíveis, para construção de creche no jardim Rosana. A área mencionada fica para fins de doação, transferida para categoria de uso comum do povo, para categoria de bens patrimoniais disponíveis, correndo a despesa ás custas do doador e as despesas e encargos com a transferência do imóvel doado. Reverterá para o município a doação constante no artigo 1 se não for construído, no prazo de 24 meses, o prédio da creche, sem direito a retenções ou indenizações pelo que houver desembolsado.
 
(Proc. 115/12) – Dispõe sobre a desafetação de área de terra de uso comum do povo, transferindo para a categoria de bens patrimoniais disponíveis, autorizando sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da escola do Jardim Alto da Colina, e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura visa melhorar a oferta de escolas, atendendo reivindicações dos pais de alunos moradores da região citada. Por meio do Poder Executivo, fica o município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terra de uso comum do povo, medindo 6.000 metros quadrados, a ser destacada de área maior, cadastrada sob a RC 11-4-24-39-021, transferida para bens patrimoniais disponíveis, para construção de escola no Jardim Alto da Colina. A área mencionada fica para fins de doação, transferida para categoria de uso comum do povo, para categoria de bens patrimoniais disponíveis, correndo a despesa ás custas do doador e as despesas e encargos com a transferência do imóvel doado. Reverterá para o município a doação constante no artigo 1 se não for construído, no prazo de 24 meses, o prédio da escola, sem direito a retenções ou indenizações pelo que houver desembolsado.
 
(Proc. 117/12) - Dispõe sobre a doação de área de terra à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da creche do "Conjunto Residencial Warley Colombini", e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura visa melhorar a oferta de creches, atendendo reivindicações dos pais de alunos moradores da região citada. Por meio do Poder Executivo, fica o município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terra de uso comum do povo, caracterizada pelo lote 1 da quadra P, do Conjunto Residencial Warley Colombini, medindo 5.238,84 metros quadrados, para construção de creche no citado conjunto residencial. A área mencionada fica para fins de doação, transferida para categoria de uso comum do povo, para categoria de bens patrimoniais disponíveis, correndo a despesa ás custas do doador e as despesas e encargos com a transferência do imóvel doado. Reverterá para o município a doação constante no artigo 1 se não for construído, no prazo de 24 meses, o prédio da escola, sem direito a retenções ou indenizações pelo que houver desembolsado.
 
(Proc. 134/12) - Autoriza o município de Araras celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura tem por objetivo autorizar o município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para permitir que ocorra a instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) isto é, a Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran. Todas as condições destinadas à execução do objetivo previsto no estarão estabelecidas em convênio.
 
(Proc. 138/12) - Dispõe sobre a instituição de diretrizes a serem observadas na elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências. Emendas fls. 22, 24, 26, 28, 30 e 32 – (aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento) - 2º TURNO (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR TODOS OS EDIS
salienta que as Diretrizes Orçamentárias que compõem o orçamento é de grande importância e assim vem de encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido. Assim, diante das regras vigentes, o planejamento é necessário e fundamental e não pode ser preterido, principalmente diante das responsabilidades e da transparência fiscal que deve povoar toda ação pública de todos e quaisquer administradores públicos. Diante disso toda a programação e metas a serem atingidas por a Administração Municipal durante o próximo exercício financeiro se encontra no presente projeto de lei. Aliado a esta programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Observa-se que o conteúdo do projeto apresenta a execução de programas em diferentes áreas, visando o bem estar final de todos os munícipes ararenses. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais que nortearão a elaboração do orçamento de Araras para o exercício financeiro do próximo ano. A proposta orçamentária atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administração Indireta, além da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social. Cabe ao Legislativo, além das Autarquias e Fundos Municipais, encaminhar ao Executivo sua proposta orçamentária até o dia 30 de agosto, e com limites estabelecidos de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000, quando se tratar do Poder Legislativo e dentro das previsões de suas receitas estimadas quando se tratar de Autarquias e Fundos Municipais. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental e princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá de estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotação da Prefeitura. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual para o exercício de 2013 podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
 
(Proc. 139/12) – Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.220, de 30 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas. (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
Esta propositura legislativa tem o escopo de revogar a Lei Municipal nº 4.220, de 30 de dezembro de 2008, pois urbanisticamente haverá prejuízos do sistema viário, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
2. Projeto de Lei – Legislativo Municipal:
Vereador Valdemir Gomes - (Proc. 143/12) - Denomina de rua “Estado de Israel” a via pública conhecida como rua “projetada” localizada entre as empresas Tranzilli e Nutricorp do bairro ‘Distrito Industrial V’ - (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
Segundo justificativa do projeto, Israel é uma terra onde ocorreu a história do povo judeu, e suas raízes na Terra de Israel data de 35 séculos. Israel está localizado no Oriente Médio e desde seu nascimento, em 1948 a população de Israel multiplicou-se quase 10 vezes: são 7,8 milhões e habitantes de diversas etnias, estilos de vida, religiões e cultura. Hoje os judeus compreendem cerca de 75,4% da população do país, enquanto os cidadãos não judeus, a maioria árabes (20,5%) somam cerca de 24,6%. 
 
III. EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Uso da palavra pelos Vereadores.
 
• próxima Sessão Ordinária – 6 de agosto de 2012, às 20 horas.
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Publicado em: 31/07/2012 11:19:00

Publicado por: Imprensa