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Aprovado parcelamento de débito do Saema com a CETESB

Na 44ª sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira, 3 de dezembro, os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o projeto de lei de autoria do Executivo, que dispõe sobre alterações do artigo 1º, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 4.550, de 22 de agosto de 2012, autorizando o Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras) a firmar parcelamento de débito com a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). O projeto teve votação nominal e foi aprovado por todos os edis.
            Conforme justificativa, o projeto altera a Lei Municipal Nº 4.550/2012 para incluir débitos que não estavam inscritos pelas Certidões de Dívida Ativa no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, quando ocorreu a tramitação e a aprovação da referida lei.
            Os referidos débitos são devidos pelo Saema e se encontram inscritos no CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) e SERASA, o que ocasiona sérios prejuízos à autarquia municipal, gerando restrições às contratações realizadas pelo ente público.
            Com a aprovação do projeto de lei, fica, portanto, o Saema autorizado a firmar parcelamento de débito com a CETESB referente a dívida no valor de R$ 435.494,45, oriunda das certidões de dívida ativa. A autorização destina-se a possibilitar que o Saema efetue o parcelamento em até 24 meses da dívida fiscal executada, em trâmite perante na comarca de Araras e no processo administrativo da CETESB.
            Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.550 de 22 de agosto de 2012.
 
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CREDITO: Renata Pinarelli/CMA
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação & Cerimonial
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Publicado em: 04/12/2012 12:06:00

Publicado por: Imprensa