A 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araras, realizada na segunda-feira (27) foi marcada por duas entregas de moções de congratulações. O presidente da Casa, vereador Breno Cortella (PT) homenageou docentes e estudantes da Escola Estadual “Professora Maria Rosa Nucci Pacífico Homem” pela elaboração e publicação do livro “Palavras”.
O livro é resultado da coletânea de gêneros textuais selecionados pela professora Zaine El Kadri Cerquetani, que reuniu em 128 páginas poemas, paródias, histórias em quadrinho, crônicas, parábolas e artigos de opinião dos estudantes do ensino fundamental e médio coletados desde 2006 até 2012.
O presidente entregou moções para a professora organizadora e responsável pelo projeto Zaine El Kadri Cerquetani, à diretora Cristiane Fischer Degaspari, para a corresponsável Juceli Ap. Bonani e à professora responsável pela revisão, Vera Lúcia Marcondes.
Alguns estudantes compareceram na ocasião e também receberam a moção das mãos do presidente Breno Cortella, o qual ressaltou a importância do projeto pelo estímulo à leitura e pelo grande incentivo à educação e a cultura de nossa cidade.
O vereador Erinson Mercatelli (PSB) homenageou as integrantes da Comissão Organizadora da palestra em comemoração ao Dia do Assistente Social, ministrada pela deputada federal Luiza Erundina.
A palestra aconteceu no dia 17 de maio e contou com grande participação do público na Câmara Municipal. A deputada, que também é assistente social, abordou o tema “Serviço Social e seus Desafios” e respondeu perguntas referentes a política e governo, além de perguntas relacionadas com a atuação do assistente social.
Mercatelli também falou sobre a importância que os profissionais da área carregam e da necessidade de maior número de assistentes sociais no município, destacando a área da educação e sugerindo a disposição de um profissional por bairro na cidade.
Projeto aprovado
Os integrantes do Poder Legislativo aprovaram por unanimidade o projeto de autoria da Mesa da Câmara que autoriza o Legislativo criar o Programa de Estágio.
O projeto de lei segue os mesmos parâmetros da lei municipal nº 4.382/2011 vigente que autoriza o Poder Executivo a criar o seu Programa Municipal de Estágio. O objetivo do projeto é permitir a ampliação do programa de estágio no Poder Legislativo e ampliar as possibilidades para estagiários de nível médio, técnico e superior, de acordo com a lei federal nº 11.788/2008.
Será remunerado o estágio não-obrigatório, ou seja, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estágio obrigatório poderá ou não ser remunerado.
O Programa de Estágio objetiva proporcionar ao estudante contato com o mercado de trabalho, experiência e prática profissional, complemento de ensino e aprendizagem, a promoção de aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano.
Conforme a lei, somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos cujas áreas correlatas com as atividades desenvolvidas pelo órgão onde o estágio deverá ser realizado, quando voltados para as instituições de ensino superior ou profissionalizantes.
No projeto consta que a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e da educação de jovens e adultos, na modalidade profissional ou não profissional; 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O programa assegura ao estagiário remunerado o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada; além do seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
Quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, é assegurado o período de recesso equivalente a 30 dias, preferencialmente no período de férias escolares. Quando a duração do estágio for inferior a um ano, será concedido dias de recesso proporcional ao período do contrato.
O Poder Legislativo poderá efetuar a contratação diretamente do estagiário, através de Comissão responsável a ser designada, pelas providências relativas à recrutamento, seleção, contratação, avaliação e desligamento do programa.
A lei aprovada segue para sanção e promulgação do prefeito Nelson Dimas Brambilla.
Publicado em: 28/05/2013 17:08:00
Publicado por: Imprensa