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Exame da Orelhinha é obrigatório em crianças

A partir da iniciativa do vereador José Roberto Rimério – Miqueira (PTB), hoje presidente da Câmara de Araras, foi aprovado o projeto de lei que torna obrigatória a realização do exame de surdez em crianças nascidas em hospitais ou instituições que recebam verbas públicas.
Após realizar pesquisa com profissionais da área o vereador pôde apresentar em sua justificativa que o exame não incomoda o bebê, não exige nenhum tipo de intervenção evasiva (uso de agulhas ou qualquer outro objetivo perfurante), é absolutamente inócuo, evita a perda auditiva, o que pode acontecer mesmo que não haja casos de surdez na família ou nenhum fator de risco aparente, pois pode-se diagnosticar cedo os problemas que possam acontecer e iniciar o tratamento até os seis meses de idade.
Na prática o exame deve ser feito até os três primeiros dias de vida da criança, cabendo aos pediatras informar aos pais sobre as medidas profiláticas destinadas à preservação da surdez fornecendo os mesmos documentos com o resultado do teste. Ao Poder Executivo Municipal caberá regulamentar, através de decreto, as penalidades pela não observação da lei, e também fiscalizar o seu cumprimento.
 
Teste de Visão
            Também o mesmo vereador teve aprovado o projeto de lei que torna obrigatório o teste de visão nos hospitais de Araras. Segundo Miqueira, da mesma forma que é feito o teste do pezinho que, com apenas uma gota de sangue podem ser detectadas doenças como o hipotireoidismo congênito (insuficiência de glândula tireóide) e a fenilcetonúria, doença hereditária causada pela falta de uma enzima, cujo diagnóstico e tratamento precoce previnem o retardo mental, feito em recém nascidos, existe também o Teste do Olhinho (Reflexo Vermelho), que pode reduzir a evolução do número de cegos do Brasil, pelo simples fato de prevenir com um exame de baixo custo.
            Pela lei, o exame deve ser feito de forma gratuita, segundo orientação técnica do pediatra responsável pela respectiva unidade de saúde. Caso o resultado seja negativo, a família deverá receber um relatório sobre a realização do exame e apontando seu resultado.
Na percepção de algum problema como catarata ou glaucoma, os recém nascidos deverão ser encaminhados para cirurgia em prazo não superior a 30 dias, a contar da data do resultado do exame. Caso as maternidades e os estabelecimentos hospitalares não dispuserem de estrutura cirúrgica deverão encaminhar os casos positivos à unidade municipal de saúde dotada de capacitação técnica e pessoal adequado.
A lei também prevê a formação de um Banco Municipal de Dados a partir das informações repassadas pelos hospitais. O não cumprimento de qualquer uma dessas medidas também caberá sansão pela Prefeitura, responsável pela fiscalização.




Publicado em: 07/02/2007 10:09:00

Publicado por: Imprensa