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Câmara mantém veto parcial em parágrafo da lei do PróDébito II

A Câmara Municipal apreciou na 15ª Sessão Ordinária o veto parcial apresentado pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla no autógrafo nº 20, de 15 de abril de 2014, que deu origem a lei complementar nº 41/14 do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Município de Araras (PróDébito II). O Poder Executivo promulgou a lei municipal de sua autoria vetando o parágrafo 1º do artigo 2º, que dispunha sobre o reajuste mensal das parcelas.

Nas razões do veto o prefeito afirmou ser inconstitucional a correção mensal, devendo ser anual conforme estabelecido no Código Tributário do Município.

Por decisão unânime dos parlamentares municipais o veto foi mantido. Na mesma sessão foi lido projeto de lei complementar nº 6/20014 (Processo nº 84/2014) do Poder Executivo que prevê o reajuste anual das parcelas no PróDébito II. 

O poder de veto é um mecanismo previsto no processo de elaboração de lei. Ao receber um projeto aprovado o chefe do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) pode vetá-lo integralmente ou parcialmente sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

O veto será apreciado pelo Poder Legislativo, que pode rejeitá-lo, determinando a promulgação dos dispositivos. O veto parcial pode recair sobre lei, artigo, parágrafo, alínea ou inciso. Na Câmara de Araras os vetos devem ser apreciados no prazo de 30 dias, conforme determina seu Regimento Interno.

No ano passado teve repercussão nacional milhares de vetos que aguardavam apreciação do Congresso Nacional. Muitos temas permaneceram por décadas aguardando manifestação do Parlamento Brasileiro. Após polêmica que envolveu ações no Supremo Tribunal Federal o Congresso chegou a arquivar 1.478 vetos, de diversos presidentes da República, em um só dia.

           

 

 

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Publicado em: 13/05/2014 15:24:00

Publicado por: Imprensa