Está em tramitação na Câmara Municipal de Araras um projeto de lei que pode estabelecer que a meia entrada na cidade seja válida até os 24 anos de idade. A medida foi apresentada pelo vereador Marcelo de Oliveira (PMDB) e deve seguir para leitura na próxima sessão ordinária, em 6 de agosto.
Conforme o texto do projeto ficaria estendido este benefício, nos moldes previstos na Lei Estadual nº 7.844, de 13 de maio de 1992, aos jovens, até a idade de 24 anos, independentemente de estarem ou não matriculados numa instituição de ensino, assegurando-lhes o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Município de Araras.
Como se percebe a validade seria também para não estudantes. O vereador se baseia em várias medidas de outros estados e municípios que estendem esse benefício para diversas classes. No estado do Mato-Grosso a meia entrada é estendida aos doadores de sangue. No Rio Grande do Sul, na cidade de Novo Hamburgo, uma lei municipal assegura a jovens e estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas no Município. Além dos estudantes mediante apresentação de identificação estudantil, o projeto amplia o beneficio para os jovens não-estudantes com idade até 24 anos.
“Tendo em vista outras camadas sociais, visivelmente menos favorecidas que jovens estudantes de classe média e alta, muitos estados e municípios têm-se preocupado em implementar políticas compensatórias que minimizem estas diferenças”, justifica Marcelo de Oliveira.
Ele cita ainda que o Governo Federal, para efeito de tributação do imposto de renda, considera dependente dos pais os jovens até 24 anos de idade, quando estiverem cursando uma faculdade. “Ocorre que se observarmos atentamente o cenário contemporâneo, tomando como parâmetro nossa cidade, quando da realização da tradicional Festa do Peão de Araras, pode-se verificar com facilidade o tamanho da distorção que existe”, completa. “De um lado, pelo portão de acesso dos estudantes, que têm direito à meia-entrada, chegam garotos bens vestidos, oriundos não apenas do ensino publico como também do ensino privado, vale dizer, das escolas particulares inacessíveis para a maioria dos jovens brasileiros. A estes se somam os universitários que chegam com seus carrões, certamente “Mauricinhos” e “Patricinhas” para cujos pais, a diferença no valor do ingresso pouco ou nada importa”, acrescenta o vereador.
Segundo ele, no outro portão, o dos que pagam ingresso integralmente, chegam famílias de trabalhadores muitas vezes humildes, jovens que sequer puderam sonhar com poderem prolongar seus estudos além do nível médio, e olha lá. São jovens trabalhadores, quando conseguem um emprego, que raras vezes têm momentos de laser e diversão. “Neste turma, estão certamente os jovens carentes oriundos principalmente dos negros e seus descendentes, sabidamente pertencentes às classes sociais mais pobres da população”
O vereador completa dizendo que o Pode Público, por meio de políticas positivas, deve procurar adequar o texto constitucional à amarga realidade brasileira. “Destaca-se, como vimos até aqui, a Política de Cotas instituída pelo Governo Federal, como uma tentativa reacionária ao crescente desequilíbrio sócio-econômico instalado em nosso país. A diferença dos níveis de escolaridade entre negros e brancos, também já mencionada, é fartamente retrata nas análises censuárias promovidas por órgãos oficias ligados à educação”.
Segundo Marcelo de Oliveira, existe a possibilidade do benefício já valer para a próxima Festa do Peão de Araras, realizada na cidade a partir do dia 15 de agosto. “Pela urgência do projeto e valor social que ele emprega é possível que tenhamos uma sessão extraordinária ainda na segunda-feira para votá-lo.”, conclui.
Uma sessão extraordinária foi marcada para votação do projeto. No entanto, segundo interpretação da Secretaria Jurídica da Câmara, o projeto foi considerado inconstitucional e, portanto, arquivado.