Com nove votos favoráveis foi aprovado durante a 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Araras o projeto de resolução de autoria do vereador Breno Cortella (PT) que inclui a Legislação Participativa na Câmara de Araras. A proposta estabelece no regimento interno da Câmara mecanismos de participação popular no processo legislativo municipal.
Com sua aprovação uma das comissões permanentes já existentes também passará a tratar da Legislação Participativa. A medida permite o encaminhamento de projetos de lei, que serão recebidos e apreciados pela Comissão de Legislação Participativa. Essa Comissão analisará a sugestão, sua oportunidade e adequação legal, podendo direcioná-la para o Plenário da Câmara como proposição legislativa.
As sugestões poderão ser enviadas por pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos, ou seja, associações, fundações, entidades de classe, sindicatos, federações e outras, exceto partidos políticos e entidades internacionais. Também, serão aceitas propostas subscritas por, no mínimo, 50 eleitores de Araras.
Apenas votaram contrário à proposta os vereadores Manoel Silva de Oliveira (PPS) e Irineu Norival Maretto (PMDB). “Entendo que não seria necessário estabelecer um número de pessoas para se dar início a uma discussão. O vereador tem soberania para agir”, argumentou Maretto.
Segundo Breno a proposta foi inspirada em Comissões existentes na Câmara dos Deputados, em Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. “A intenção é criar um canal para a população participar do processo legislativo enviando suas idéias”, afirmou o vereador.
Para o autor a Legislação Participativa garante maior eficácia à iniciativa popular e a democracia direta previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica municipal. “Atualmente são raros os espaços de participação, que devem ser estimulados e aperfeiçoados”, disse.
O projeto recebeu parecer da Secretária Jurídica da Câmara e do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal “Fundação Prefeito Faria Lima”) que manifestaram-se favoráveis a legalidade e constitucionalidade do projeto.