A Administração Municipal vai receber nos próximos dias uma moção de apelo pedindo as atitudes necessárias para o cumprimento da Lei 3.786, de 26 de setembro de 2005 que dispõe sobre atendimento a clientes em estabelecimentos bancários da cidade.
Segundo o vereador Walter Alves de Oliveira (PPS), autor da Moção de Apelo aprovada pelos vereadores nesta segunda-feira, a Lei, para seu total funcionamento e para que beneficie toda a população, necessita de regulamentação e demais medidas a serem executadas pelo Poder Executivo. “Porém, o que a população vê é uma Lei que existe no papel, mas não na prática. Há tempos buscamos algum motivo plausível para que o Poder Executivo ainda não tenha tomado as medidas necessárias, uma vez que a Lei tem finalidade única o total benefício à população”, completa o vereador.
Na prática os estabelecimentos bancários que operam na cidade deveriam atender cada cliente no prazo máximo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Para comprovação do tempo de espera seria emitido um bilhete, no acesso à fila, com informações sobre o horário do recebimento da senha.
A lei ainda apresentou um prazo de 60 dias após a sua promulgação para que os bancos se adequassem à medida. O seu não cumprimento deveria ser denunciado ao Procon – Departamento Municipal de Proteção às Leis de Consumo.
Como sanções administrativas os estabelecimentos infratores estariam sujeitos à advertência forma, multa no valor a ser estipulado por um decreto do Poder Executivo, duplicação do valor da multa, em caso de reincidência e em último caso suspensão do alvará de funcionamento por seis meses.
“As reclamações são muitas. Assim, apelamos em nome de toda a população para que esta Administração regulamente de forma correta tal Lei, para que possamos vê-la em sua plena finalidade”, conclui Walter de Oliveira.