Emendas Aprovadas
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1) Emenda supressiva – Suprime trecho final do Artigo 7º que passa a ter a seguinte redação: “A concessão de que trata esta Lei deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência”. Texto original do projeto: “A concessão de que trata esta Lei deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, no julgamento da qual será considerado o menor valor de tarifa do serviço público a ser prestado”.
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2) Emenda supressiva – Fica suprimido o artigo 6: “O prazo da concessão, de que trata esta Lei, poderá ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes”.
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5) Emenda Aditiva – Insere inciso IX, no Artigo 8º, com a seguinte redação: “receber resíduos somente provenientes do município de Araras”.
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6) Emenda substitutiva – Altera inciso IX, do artigo 11, que passa a ter a seguinte redação: “encaminhar resíduos de serviço de saúde para disposição final em aterros devidamente licenciados para esse fim, sem submetê-los previamente a tratamento específico que neutralize sua periculosidade ou sem se valer de meio específico para transporte até unidade processadora capaz do devido tratamento”. Texto original do inciso em questão: “encaminhar resíduos de serviço de saúde para disposição final em aterros, sem submetê-los previamente a tratamento específico, que neutralize sua periculosidade”.
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Publicado em: 26/08/2008 09:52:00
Publicado por: Imprensa