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Projeto do Executivo sobre o lixo de Araras é aprovado

Projeto do Executivo que autoriza a outorga de concessão onerosa de serviço público e de direito real de uso de área, objetivando a instalação de unidade industrial de recebimento, tratamento, exploração, comercialização e disposição final de resíduos sólidos foi aprovado em sessão ordinária, ocorrida ontem, 25 de agosto, pela Câmara Municipal de Araras.
Na proposta está determinada a imposição à unidade industrial vencedora do certame de realizar campanhas educativas respeitantes a toda nova sistemática de recebimento, tratamento, exploração, comercialização e disposição final de resíduos sólidos.
Além disso, de grande alcance social, está a obrigação da empresa de lixo, vencedora da concorrência, de viabilizar a realização de cursos objetivando a qualificação profissional das pessoas que tinham no aterro sanitário um meio de vida.
O projeto também pauta alguns aspectos técnicos com relação ao meio ambiente. Estabelece ainda, questões referentes à absorção pelo Município dos equipamentos e instalações da usina de lixo, após o término da concessão, bem como a total assunção de risco pela unidade vencedora do certame.
O vereador Breno Zanoni Cortella fez oito emendas ao projeto, destas, quatro foram aprovadas: 1, 2, 5 e 6. Ver quadro. 
 
Aehda
Pedido de Vista do vereador Marcelo de Oliveira do projeto que dispõe sobre direito real de uso de bem municipal que menciona a Aehda foi aprovado. O projeto autoriza a concessão à entidade da área que era ocupada pelo Clube dos Ornitólogos. O pedido de vista foi feito porque existe uma família que reside no local.
 
Associação
Visando ampliar a capacidade de atendimentos da Associação Nossa Senhora de Fátima, o Executivo buscou respaldo Legislativo para concessão do direito real de uso de área localizada no Jardim Santa Efigênia à entidade. O projeto foi aprovado.
 

Emendas Aprovadas
1) Emenda supressiva – Suprime trecho final do Artigo 7º que passa a ter a seguinte redação: “A concessão de que trata esta Lei deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência”. Texto original do projeto: “A concessão de que trata esta Lei deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, no julgamento da qual será considerado o menor valor de tarifa do serviço público a ser prestado”.
2) Emenda supressiva – Fica suprimido o artigo 6: “O prazo da concessão, de que trata esta Lei, poderá ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes”.
5) Emenda Aditiva – Insere inciso IX, no Artigo 8º, com a seguinte redação: “receber resíduos somente provenientes do município de Araras”.
6) Emenda substitutiva – Altera inciso IX, do artigo 11, que passa a ter a seguinte redação: “encaminhar resíduos de serviço de saúde para disposição final em aterros devidamente licenciados para esse fim, sem submetê-los previamente a tratamento específico que neutralize sua periculosidade ou sem se valer de meio específico para transporte até unidade processadora capaz do devido tratamento”. Texto original do inciso em questão: “encaminhar resíduos de serviço de saúde para disposição final em aterros, sem submetê-los previamente a tratamento específico, que neutralize sua periculosidade”.

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Publicado em: 26/08/2008 09:52:00

Publicado por: Imprensa