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Aumento de cadeiras é rejeitado em 1º turno

De autoria da Mesa da Câmara, foi colocado para votação e rejeitado em 1º turno, na 41ª sessão ordinária, ocorrida ontem, dia 01, projeto de emenda à Lei Orgânica que revoga a emenda nº 23, de 22 de março de 2005, que adaptou para as eleições de 2004, como determinou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A votação foi nominal e precisava de 2/3 para aprovação, ou seja, oito votos favoráveis, mas só teve seis: Nelson Barbosa (PSB), Marcelo de Oliveira (PPS), Irineu Norival Maretto (PMDB), Walter Alves de Oliveira (PPS), Romildo Benedito Borelli (PTB) e José Roberto Rimério (PTB). Foram contrários ao projeto os vereadores, Manoel Silva de Oliveira (PPS), Erinson Mercatelli (PSB), Breno Zanoni Cortella (PT), Pedro Eliseu Filho (DEM) e Ricardo Franco (PV).
Na justificativa do projeto, foi ressaltado que a pretensão da resolução destinava-se apenas para o pleito de 2004, e consequentemente não atingiu a constituição municipal, tampouco revogou o artigo que prevê e determina o número de vereadores na cidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV, atribui competência ao município para legislar sob o número de seus vereadores. Araras está nos parâmetros constitucionais de mínimo nove e máximo 21. Assim, “a redação original da Lei Orgânica do Município de Araras, preenche todos os requisitos que lhe foram outorgados na Carta Magna”.
A redação original da LOMA de 24 de março de 1990 determina que o Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 17 vereadores, eleitos com mandato de quatro anos.   
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Publicado em: 02/12/2008 10:17:00

Publicado por: Imprensa