Dois projetos de lei foram aprovados na 42ª sessão ordinária de 2008, ocorrida ontem, dia 08. Um deles denominou de Rua João Ferreira a atual Rua 6 do Portal das Laranjeiras. A segunda aprovação é referente ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal e vegetal.
O projeto estabelece a criação do SIM, com o objetivo de fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal e vegetal comercializados em Araras. A fiscalização do SIM será exercida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Agricultura, em conformidade com a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e Lei Estadual nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992.
Vereadores pedem vista de projetos
O vereador Marcelo de Oliveira (PPS) pediu vista do Projeto de Resolução do vereador Breno Zanoni Cortella (PT), que regulamenta a publicidade de informações do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal na internet. Os vereadores foram favoráveis ao pedido. Pelo projeto, a Câmara de Araras dará publicidade em sua página na internet de informações, diariamente atualizadas, relativas ao uso de seus veículos oficiais dentro do município e em viagens intermunicipais. As informações deverão ser veiculadas de clara e precisa para a perfeita compreensão dos cidadãos.
O vereador Pedro Eliseu Filho (DEM) pediu vista do projeto de lei que altera a lista de serviços do Código Tributário de Araras. Os vereadores aprovaram o pedido. Pelo projeto, a Tabela I – Lista de Serviços, parte integrante da Lei, nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município, item 21.01, passa a ter a seguinte redação:
ITEM
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SERVIÇOS
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ALÍQUOTA
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21
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Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
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21.01
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Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
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R$-650,00
Valor fixo mensal
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O presente projeto vem atender aos pedidos dos oficiais de cartórios de Araras.
Parecer do Tribunal de Contas é rejeitado em 1º turno
Os vereadores votaram o parecer desfavorável do Tribunal de Contas referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Araras relativas ao exercício de 2006.
A votação foi nominal e teve oito votos contrários ao parecer, e três favoráveis a decisão do Tribunal de Contas (Breno Zanoni Cortella, Ricardo Franco e Pedro Eliseu Filho). Assim, o parecer do Tribunal, desfavorável ao prefeito, foi rejeitado em 1º turno.
Nesse caso, a votação é feita em dois turnos, conforme Art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal.