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Câmara aprova criação do Serviço de Inspeção Municipal

Dois projetos de lei foram aprovados na 42ª sessão ordinária de 2008, ocorrida ontem, dia 08. Um deles denominou de Rua João Ferreira a atual Rua 6 do Portal das Laranjeiras. A segunda aprovação é referente ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal e vegetal.
O projeto estabelece a criação do SIM, com o objetivo de fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal e vegetal comercializados em Araras. A fiscalização do SIM será exercida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Agricultura, em conformidade com a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e Lei Estadual nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992.
 
 
Vereadores pedem vista de projetos
O vereador Marcelo de Oliveira (PPS) pediu vista do Projeto de Resolução do vereador Breno Zanoni Cortella (PT), que regulamenta a publicidade de informações do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal na internet. Os vereadores foram favoráveis ao pedido. Pelo projeto, a Câmara de Araras dará publicidade em sua página na internet de informações, diariamente atualizadas, relativas ao uso de seus veículos oficiais dentro do município e em viagens intermunicipais. As informações deverão ser veiculadas de clara e precisa para a perfeita compreensão dos cidadãos.
O vereador Pedro Eliseu Filho (DEM) pediu vista do projeto de lei que altera a lista de serviços do Código Tributário de Araras. Os vereadores aprovaram o pedido. Pelo projeto, a Tabela I – Lista de Serviços, parte integrante da Lei, nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município, item 21.01, passa a ter a seguinte redação:
 

ITEM
SERVIÇOS
ALÍQUOTA
21
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
 
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
R$-650,00
Valor fixo mensal

 
O presente projeto vem atender aos pedidos dos oficiais de cartórios de Araras.
 
 
Parecer do Tribunal de Contas é rejeitado em 1º turno
Os vereadores votaram o parecer desfavorável do Tribunal de Contas referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Araras relativas ao exercício de 2006.
A votação foi nominal e teve oito votos contrários ao parecer, e três favoráveis a decisão do Tribunal de Contas (Breno Zanoni Cortella, Ricardo Franco e Pedro Eliseu Filho). Assim, o parecer do Tribunal, desfavorável ao prefeito, foi rejeitado em 1º turno.
Nesse caso, a votação é feita em dois turnos, conforme Art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Publicado em: 09/12/2008 11:29:00

Publicado por: Imprensa