Os membros da Comissão de Justiça e Redação (CJR) deverão se reunir toda terça-feira à tarde para deliberarem sobre os projetos em tramitação na Câmara de Araras. A decisão foi tomada na última semana entre os vereadores Breno Cortella (PT), Derci Agemir Tófolo (DEM) e Erinson Mercatelli (PSB).
Segundo o vereador Breno, escolhido presidente desta comissão permanente, os encontros semanais acontecerão sempre às 16 horas em reunião fechada, ocasião em que designarão, sob forma de revezamento, o relator para cada parecer. “Dependendo do assunto a reunião vai ser aberta, com a presença do público. Mas isso deverá ser previamente comunicado”, explica ele.
Uma das dificuldades dos vereadores, já exposta no 1º Ciclo de Estudos Legislativos, proposto pelo presidente Nelson Dimas Brambilla (PT) e realizado no começo deste ano, diz respeito aos prazos para que cada comissão aprecie um projeto e opine sobre ele. Os vereadores da CJR decidiram então modificar o Regimento Interno e ampliar estes prazos, estendendo o benefício também para a Diretoria Jurídica.
Já na sessão desta segunda-feira, 2 de março, foi lido um Projeto de Resolução de autoria dos três vereadores que regulamenta estes períodos.
Se aprovado, o presidente terá um prazo improrrogável de três dias, a contar da data da leitura da proposição no Expediente da Sessão Ordinária, para encaminhá-la para a assessoria jurídica emitir parecer, que, por sua vez, terá um prazo de 15 dias.
Qualquer vereador, caso sinta necessidade, poderá pedir que o presidente requeira um parecer complementar do órgão de assessoramento conveniado. Na Câmara de Araras este órgão é o Cepam (Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal). Se isso acontecer os prazos reservados às Comissões ficarão suspensos.
Quando todo o trâmite anterior for cumprido o presidente também terá um prazo de três dias para encaminhar o parecer jurídico às Comissões Permanentes. Recebido qualquer processo, o presidente da Comissão terá sete dias para designar relator para parecer, ou mesmo apresentar uma consideração. Já o relator também terá sete dias para opinar.
Com isso, cada comissão totaliza um período de 15 dias para emitir parecer, a contar do recebimento da matéria.
“Não podemos mais permitir que as comissões sejam fictícias. Elas têm obrigações previstas no Regimento Interno, mas por conta dos prazos do próprio regimento ficavam impossibilitadas de serem praticadas”, opina Breno.