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Audiência Pública vai discutir “cidadania LGBT”

Na próxima sexta-feira (28) a Câmara de Araras será palco de uma audiência público com o propósito de discutir a cidadania LGBT. O evento foi solicitado pelos vereadores do PT, Breno Cortella e Valdemir Gomes – Mami.
Segundo Cortella, o foco das discussões será o Projeto de Lei, de autoria do próprio vereador, que pune no âmbito administrativo diversas formas de discriminação, bem como, tratar de legislações e direitos que garantam a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Este projeto tramita na Câmara de Araras desde 12 de maio e encontra-se nas comissões permanentes para análise dos vereadores.
A expectativa dos vereadores é receber representantes de diversas áreas da sociedade. Confirmaram presença membros do Fórum Paulista LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e o ex-deputado estadual Renato Simões (PT), autor da lei de igual teor na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O encontro está marcado para as 19 horas e será aberto para a manifestação popular, como toda audiência pública.
 
O projeto
Na justifica do projeto, o vereador Breno Cortella apresenta que a sociedade tem no preconceito um problema muito sério. “Esse preconceito é velado. As pessoas acreditam que não o tem, porém este sentimento está embutido na vida social, nas pessoas. Cabe a nós transformarmos essa realidade e fazer com que todos e todas tenham o mesmo respeito, as mesmas possibilidades e os mesmos diretos na vida cotidiana”.
Para o vereador, uma das práticas de maior preconceito na sociedade atual é contra os homossexuais. Homofobia é um termo utilizado para identificar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais ou homossexualidade, ou genericamente de modo pejorativo, qualquer expressão de crítica ou questionamento ao comportamento homossexual.
Ele lembra que a Constituição Federal cuidou de expressamente incluir, dentre os objetivos fundamentais do Estado, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Entre os direitos e garantias fundamentais, assegurou a expressa igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
“A despeito de tais princípios expressos em nossa Constituição, é de conhecimento geral que o preconceito e a discriminação – às vezes velado, outras vezes explícito – permeia o imaginário social. Presente nas diversas formas de manifestação, é muitas vezes tolerado e apenas tratado como uma manifestação jocosa, sem maiores consequências”, explica Cortella.
Para ele, basta considerar que apenas muito recentemente foram incorporadas ao nosso ordenamento jurídico as normas que criminalizam a prática da discriminação em decorrência de raça, cor, religião, etnia ou procedência. “A proibição da prática, indução ou incitação através dos meios de comunicação social ou por publicação só vem a ser prevista expressamente em 1990”, completa o vereador.
E sugere que sejam adotadas medidas eficientes, de forma a modificar esta prática tão comum que, inegavelmente, contribuem para uma cultura preconceituosa, citando que uma das atitudes é tornar explícito que a discriminação é vedada por lei, além de constituir uma garantia às minorias, constituindo-se em importante elemento de educação e conscientização.
 
Prática
Se aprovado o projeto estipula de advertência à multa e cassação de alvará de licença e funcionamento em caso de qualquer ato discriminatório.
Será considerado até de ato de discriminação e violação dos direitos individuais e coletivos a prática do constrangimento, a proibição de ingresso ou permanência, o atendimento selecionado, preterir, sobre-taxar ou impedir a hospedagem em hotéis e similares, preterir, sobre-taxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade, inclusive, residencial, comercial ou lazer, inibir ou proibir a admissão e o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado e proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
A lei vai se enquadrar em todo município, valendo-se para os estabelecimentos de pessoa física ou jurídica, comerciais, industriais, culturais e de entretenimento, bem como as repartições públicas municipais, que praticarem atos de discriminação, seja por origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual e de gênero, idade, estado civil, condição econômica, filosofia ou convicção política, religião, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, cumprimento de pena, ou em razão de qualquer outra particularidade ou condição.
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Publicado em: 21/08/2009 14:36:00

Publicado por: Imprensa