Os vereadores aprovaram na última segunda-feira, durante a 36ª Sessão Ordinária, o projeto de lei que dispõe sobre a erradicação da planta murraya paniculata, popularmente conhecida por murta. Conforme apresentado no texto, de autoria do vereador e presidente da Câmara Derci Tófolo (DEM), a planta é hospedeira da bactéria que ataca plantas cítricas, causando a doença chamada Greening.
A transmissão se dá pelo inseto que suga a seiva da murta e de cítricos. Atualmente a Greening é a doença mais temida entre os produtores de laranja. Todo proprietário de qualquer imóvel que tenha a referida planta terá até 90 dias para eliminá-la a contar da data da publicação da lei. Já nas áreas públicas a eliminação será responsabilidade da Prefeitura de Araras. A vereadora Magda Celidório (DEM) foi a única a expressar-se contrária ao projeto por entender que se trata de matéria para iniciativa do Poder Executivo, conforme também apontado no parecer da Diretoria Jurídica.
O tema foi bastante debatido no decorrer da sessão. Na Tribuna Livre o engenheiro agrônomo Fábio Luiz dos Santos apresentou aos vereadores a situação dos pomares de laranja no entorno de Araras e explicou que todos correm o risco de desaparecer caso a murta não seja erradicada e substituída por outra espécie que não atraia o hospedeiro.
“Atualmente a Greening é a doença mais temida entre os produtores de laranja por não possuir qualquer tipo de cura ou tratamento. A preocupação com a doença é intensificada pela sua alta capacidade e disseminação e por ser observado que todas as variedades comerciais de laranjeiras são susceptíveis à infestação”, disse o engenheiro.
Economia
O Brasil, desde o início da década de 90, mantém-se como o maior produtor mundial de laranja, sendo responsável por 80% do comércio internacional de suco de laranja. Para essa produção, avaliada em US$ 900 milhões, gastam-se cerca de US$ 410 milhões em insumos agrícolas, movimentando aproximadamente US$ 1,5 bilhão com a venda de produtos citrícolas, entre sucos de frutas frescas.
A contribuição da região sudeste, especificamente a do estado de São Paulo, é avaliada em 80% da produção nacional de frutos cítricos, possuindo cerca de 34 milhões de plantas em formação e 164 milhões de plantas cítricas responsável por 97 % das exportações brasileiras. Este mercado destina cerca de US$ 3,5 bilhões por ano de divisas para o país, gerando aproximadamente 400 mil empregos. Em Araras, estima-se que aproximadamente 20% da área agrícola é ocupada por pomares cítricos - cerca de 10.000 Há - transformando-a na 2ª cultura explorada.
Entre estas doenças que atacam as plantas cítricas está a Greening, ou Huanglongbing (HLB). A praga tem como agente causal uma bactéria que habita o floema da planta hospedeira sendo conhecida como Candisatus Liberibacter SSP.
Os pesquisadores acreditam que no Estado de São Paulo o vetor da doença seja a Diaphorina citri, um pequeno inseto que mede de três a quatro mm e que é comum nos pomares brasileiros e na planta ornamental conhecida como falsa murta (Murraya paniculata). A transmissão se dá pelo inseto (Diaphorina citri) que suga a seiva da murta e de cítricos. Com isso, acaba espalhando a bactéria de eventuais plantas doentes para as plantas saudáveis. 98% da população do inseto que leva a doença para os laranjais, preferem a murta.
“Portanto, com o fim dessas plantas, eles deixam de se proliferar durante todo o ano. Na murta não há controle, ao contrário do que acontece nos laranjais, que têm acompanhamento de técnicos e aplicações de defensivos. Por outro lado, quando a doença surge numa planta, é imediatamente extirpada pela eliminação da laranjeira infectada, o que não acontece no caso da murta”, explica o vereador Derci na justificativa do projeto.
Segundo técnicos, em Araras, uma das três principais espécies arbóreas utilizada na arborização urbana é a Murta (Murraya paniculata). Situação que preocupa os vereadores que apontaram a necessidade de um novo projeto de arborização. O que já está contemplado no Projeto de Lei.
Diante disso, Derci lembrou que a Lei Municipal 3.383/02, que dispõe sobre normas de arborização, determina que espécies arbóreas utilizadas no perímetro urbano deverão ser indicadas em levantamentos existentes sobre as matas nativas do município.
Publicado em: 07/10/2009 15:09:00
Publicado por: Imprensa