Aproximar da Câmara Municipal a população acima de 60 anos, que muito tem a contribuir com o desenvolvimento da cidade, é o principal objetivo do Projeto Câmara da Terceira Idade. A proposta foi aprovada por unanimidade na 38ª sessão ordinária, realizada na noite desta segunda-feira (19).
Além disso, o projeto prevê que seus membros conheçam as atribuições dos Poderes constituídos, aprimorem e desenvolvam práticas democráticas, ganhem mais qualidade de vida para um envelhecimento saudável e encaminhem sugestões à Câmara Municipal e à Prefeitura.
Para o vereador Breno Cortella (PT), autor do Projeto de Decreto Legislativo, a iniciativa também serve como incentivo às formas de organização dessa população que conta com um Conselho Municipal, entidades de classe de aposentados e diversos grupos de atividades espalhados pelo município.
“Fui vereador na primeira legislatura da Câmara Jovem. Foi uma experiência muito válida, não apenas por ter sido o presidente, mas pelos conhecimentos que adquiri e pela contribuição oferecida à municipalidade. Da mesma forma que antes os jovens tinham pouco espaço para manifestação, agora acontece com os idosos. Essa proposta surge para corrigir uma falha e garantir que a cidadania esteja ao alcance de todos”, explica o vereador.
Segundo o texto aprovado, as reuniões serão trimestrais, com datas ainda não definidas. Já a escolha dos “Vereadores e Vereadoras da Terceira Idade”, será definida por Comissão nomeada pela presidência da Câmara composta por vereadores, representantes de grupos da terceira idade, União dos Aposentados de Araras, Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araras, Conselho Municipal do Idoso e Prefeitura.
A obrigatoriedade é que estes membros tenham idade superior a 60 anos e sejam em número igual de vereadores da Câmara Municipal de Araras, conforme acontece com a Câmara Jovem de Araras. O mandato será de um ano, com direito a uma reeleição consecutiva, permitida nova eleição em mandatos alternados.
Outras disposições poderão ser contempladas no Regimento Interno ou por um Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.