Foi aprovado na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocorrida na última segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 138/2023, de autoria do Executivo Municipal, e institui em Araras o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
O PSA é uma lei nacional (Lei nº 14.119/21), e é responsável por regular o pagamento por serviços ambientais. Em linhas gerais, ela define políticas de gratificação a produtores rurais, agricultores familiares e comunidades que preservam o meio ambiente, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável.
Com a aprovação do programa em Araras, os pequenos produtores que cuidarem de áreas de reserva ambiental, além do obrigatório por lei, poderão receber um incentivo financeiro do município, em valor ainda a ser definido, que deverá ser pago com base nas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
Para tanto, os interessados em participarem do PSA poderão aderir voluntariamente ao programa e devem apresentar um projeto que deve ser entregue à Prefeitura de Araras, mostrando as condições básicas que serão cumpridas pelo provedor de serviços ambientais para poder receber o incentivo financeiro. Uma Comissão Avaliadora da prefeitura, com até cinco membros, deverá avaliar e aprovar os projetos que serão elegíveis a receberem o benefício ambiental.
Com a aprovação da Câmara, a tramitação do PSA em Araras será feita pela prefeitura. O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais deverá entrar em vigor a partir do próximo ano, 2025.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 14/05/2024 11:25:50
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA