A partir da próxima segunda-feira (26) os vereadores terão uma semana para apresentar emendas ao texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2010. Na sequência, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, hoje composta pelos vereadores Carlos Jacovetti (PSDC), Léo Gurnhak (PT) e José Roberto Rimério – Miqueira (PTB), terá dez dias para emitir o parecer sobre a Lei e a decisão sobre as emendas.
Desta forma, a tramitação da LOA estará praticamente cumprido, restando apenas a votação em dois turnos, pelo plenário, para que o texto seja devolvido para sanção do Poder Executivo, o que deve ocorrer até 30 de novembro.
Na tarde desta quinta-feira (22), em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48), Estatuto das Cidades (artigo 44) e a Constituição Federal de 1988 (artigos 165 a 169), foi realizada uma audiência pública para apresentar, à população, a forma como o orçamento municipal será aplicado no próximo ano.
E evento foi realizado em parceria com a prefeitura e contou com a participação, além dos vereadores, do secretário de administração, Marcos Izidoro e do secretário da Fazenda, Gilberto Alves de Oliveira. Ambos tiraram dúvidas dos vereadores, munícipes e imprensa.
A previsão da secretaria da Fazenda é de que o Orçamento do município para 2010 chegue a R$ 267,6 milhões, ou seja, 15,7% maior do que o previsto para este ano que é de aproximadamente R$ 231 milhões.
Leis Orçamentárias
O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas municipais.
A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Ela busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
É a partir do texto original, e das emendas elaboradas e aprovadas pelos vereadores, que o Poder Executivo envia, em setembro, a proposta orçamentária para o próximo ano.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Já o PPA é uma ferramenta que estabelece projetos e programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Pelo período compreendido, ele acaba orientando, além dos três anos seguintes da administração vigente, o primeiro ano do próximo governo.
Por fim, a LOA é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Ela estima as receitas e autoriza as despesas da Prefeitura de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Legislativo um pedido de crédito adicional.