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Resultado da 40ª Sessão Ordinária de 2009

Resultado da 40ª Sessão Ordinária de 2009
realizada em 03/11/09
 
I. EXPEDIENTE
 
1. Aprovação automática da Ata da 39ª Sessão Ordinária.
O conteúdo pode ser conferido no endereço eletrônico www.camara-araras.sp.gov.br.
 
2. Projetos de Lei - Executivo Municipal:
 
(Proc. 330/09) – Autoriza abertura de rua ortogonal à avenida Presidente Costa e Silva, no conjunto Habitacional Dr. Narciso Gomes e dá outras providências. LEITURA
Em 2002 foi autorizada a abertura da referida via pública para interligar a Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro Narciso Gomes, com uma outra via. No entanto, a área não foi desafetada. Recentemente, em julho desta ano, um Projeto de Lei tentou corrigir tal falha, no entanto, novamente, não houve a descrição exata desse espaço. Ato que busca corrigir este Projeto de Lei. Desafetação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o estado torna um bem público apropriável. Por exemplo: ocorre quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível. A citada rua ainda irá viabilizar o acesso ao conjunto habitacional que será implantado com o programa “Minha Casa, Minha Vida”.
 
(Proc. 331/09) – Autoriza a desafetação de área que menciona e dá providências correlatas. LEITURA
Desafeta parte da Rua dos Tapajós para que o trecho seja incorporado à área que será doada para a construção da nova unidade do Senai – Serviço Nacional da Indústria.
 
(Proc. 332/09) – Autoriza o repasse de numerário ao Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA e dá outras providências. LEITURA
O texto substitui as propostas anteriores. O projeto prevê um repasse de R$ 6 milhões para renovação da frota da autarquia, que deverá ser devolvido ao município pelo TCA, mediante ressarcimento parcelado em até 30 parcelas, corrigidos pelo IPCA-E. A primeira parcela deverá ser paga após 60 dias da efetivação da entrega dos ônibus à autarquia. O valor será repassado pela Prefeitura à autarquia até o limite de R$ 3 milhões em dezembro de 2009, e o restante parcelado a partir de janeiro, até o mês de maio de 2010. Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação proveniente do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), a devolução de sobra orçamentária da Câmara, referentes ao exercício de 2009 e redução do valor de R$ 3 milhões no orçamento da Secretaria de Administração, previsto para 2010.
 
(Proc. 333/09) – Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios para os empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências correlatas. LEITURA
São os benefícios: isenção da Taxa de Licença para aprovação e execução de obras e instalações particulares e para aprovação e execução de urbanização de terrenos particulares; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre a transmissão dos imóveis adquiridos para a construção das unidades habitacionais; isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente na primeira transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário, desde que este não possua outro imóvel; isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços na construção das unidades habitacionais; e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da data do registro da escritura da aquisição do terreno onde a unidade habitacional será edificada, até a data da entrega da unidade habitacional ao adquirente, mediante requerimento. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade emitir documento atestando que o imóvel é integrante do programa Minha Casa Minha Vida.
 
3. Requerimento:
 
Vereador Marcelo Coelho Fachini - (Proc. 334/09) – Informações sobre a “Faculdade Municipal”. APROVADO
 
II. ORDEM DO DIA
O vereador Erinson Mercatelli, em função do falecimento de sua mãe, não compareceu à sessão.
 
1. Projeto de Lei – Legislativo Municipal:
 
Vereador Carlos Alberto Jacovetti – (Proc. 252/09) – Altera o inciso VI, no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.918, de 14 de outubro de 1.997. Emenda fls. 17 (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
A nova redação torna obrigatória a cobertura das caçambas destinadas ao recolhimento de entulho com tela ou similar.
 
2. Projeto de Lei Complementar – Legislativo Municipal:
 
Vereador Carlos Alberto Jacovetti – (Proc. 254/09) – Acrescenta § 12 no art. 13, da Lei Complementar nº 3.902, de 06 de outubro de 2.006, que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras, suas normas disciplinadoras e dá outras providências. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
O novo parágrafo obriga o plantio de, pelo menos 50%, de árvores nativas. A mudança visa atender uma diretiva do projeto Município Verde.
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Publicado em: 05/11/2009 17:12:00

Publicado por: Imprensa