Os três vereadores que integraram a CEI do Sindsepa – Comissão Especial de Inquérito criada para apurar possíveis irregularidades no repasse de valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Araras, que realizaram empréstimo com instituição financeira com intermediação da referida entidade de classe, vão pedir o indiciamento do presidente da categoria, Airton Benedito Sabino de Pádua.
Além dele, os vereadores Walter Alves de Oliveira (PPS), que presidiu os trabalhos, Ricardo Franco (PV), relator, e Breno Cortella (PT), membro da comissão, pedem que também sejam responsabilizados pelos fatos o tesoureiro do Sindsepa, João Inácio de Oliveira, o contador Delbis dos Santos e o secretário Pedro de Brito.
O relatório final foi apresentado na manhã desta segunda-feira, diante da imprensa que acompanhou todo o processo, e também será lido e apreciado pelos demais vereadores durante a Sessão Ordinária do mesmo dia.
Por lei, os funcionários públicos municipais efetivos têm direito de contrair empréstimos bancários via sindicato. Este por sua vez, também de acordo com lei vigente, tem de celebrar convênio com a Prefeitura e com bancos para intermediar as transações. À Prefeitura, por lei, cabe receber do sindicato a relação de valores devidos pelos servidores que contraem empréstimos e descontar a parcela do mês no holerite do funcionário, repassando o dinheiro ao sindicato que, então, deve quitar o débito com os bancos.
Porém, os vereadores receberam várias denúncias, vindas de funcionários públicos municipais, de que os valores emprestados eram descontados da folha de pagamento mas o repasse não era feito pelo Sindicato às instituições bancárias credenciadas para esse benefício.
Foram sete meses de investigações. O Projeto de criação da CEI foi apresentado no dia 18 de novembro do ano passado, e embora o prazo para seu funcionamento fosse de 30 dias, dois pedidos de prorrogação foram feitos. Segundo o vereador Walter de Oliveira o que justificava esses pedidos era a dificuldade que a comissão encontrou para ouvir os membros do Sindicato. Por várias vezes os dirigentes do Sindsepa foram convocados. Chegaram a negar a possibilidade de comparecimento por motivos pessoais. Em outra ocasião a CEI até deixou livre a escolha de uma data para o comparecimento. No entanto, judicialmente, houve até uma tentativa de descaracterizar o trabalho que vinha sendo feito pela Câmara.
Conclusões
Em 16 páginas, após um processo que somou quatro volumes, em mais de 630 páginas, os vereadores esclareceram que “a instauração da CEI somente ocorreu pelo envolvimento do funcionário público e a prefeitura municipal de Araras, se fosse somente uma relação entre oassociado do sindicato e seu sindicato esta CEI não teria motivo para acontecer, é importante deixar consignado tal relato, e mais em nenhum momento esta CEI teve ou terá intenção de condenar alguém”.
Os vereadores também entenderam que a Administração Municipal cumpriu sua determinação legal, e nem mesmo os representantes dos Bancos que prestaram esclarecimentos à Comissão puderam afirmar que ocorreu atraso do repasse por parte da Prefeitura, mas afirmaram a existência de vários inadimplentes, por conseqüência do não pagamento por parte do Sindicato do Servidores Públicos Municipais.
“Por outro lado não ficou clara a participação do Sr. Prefeito Municipal ao participar de uma reunião informal para acertar o convênio do Sindicato com o banco Banex quando o sindicato já causava problemas aos servidores. Bem como, não ficou claro na Ação Judicial de Consignação em Pagamento movida pela Prefeitura, se houve de fato disposição da Prefeitura em realizar a r. consignação aos bancos, pois não requereu citação dos bancos na inicial e, por fim, não recorreu da sentença ou moveu nova ação tendo em vista extinção sem julgamento do mérito. Concluímos que tais fatos não estão esclarecidos e merecerão apuração mais detalhada do Ministério Público e do Poder Judiciário, que dispõem de mais instrumentos legais que esta CEI.”
Conforme os vereadores apontam no relatório “o não comparecimento dos representantes do Sindsepa quando convocados, além de ser uma afronta à Câmara Municipal, é uma demonstração de que não teriam uma resposta para as várias perguntas que lhe seriam dirigidas, como por exemplo, por que não ocorreu o repasse, já que a Prefeitura repassou e o funcionário demonstra através dos holerites que foi descontado do seu pagamento, e o valor correspondente sumiu, se estivesse presente o Sindsepa nesta comissão, poderia responder as várias perguntas e até poderíamos não acreditar numa suposta apropriação indébita, pois os valores saíram do salário do funcionário e foram para o Sindicato”.
Assim, o indiciamento, conforme entenderam os vereadores, e de acordo com o Código Penal Brasileiro – Lei nº 2.848, de 07/12/40, seria por “crime contra o patrimônio” e “apropriação indébita”, e como pena, os envolvidos estão sujeitos a reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa, segundo o artigo 168 da mesma Lei.
Sugestões
Ao concluírem os trabalhos os vereadores sugerem à Prefeitura:
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Para maior clareza nas transações efetuadas pelos servidores públicos municipais, que sejam especificados minuciosamente o valor e a destinação de cada desconto em folha de pagamento registrado no holerite dos servidores municipais. Por exemplo, que seja diferenciado o desconto em cada banco e em cada estabelecimento comercial (farmácia, supermercado etc);
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Que a atual legislação que autoriza o desconto em folha com a intermediação do Sindsepa seja revista à luz dos fatos apurados.
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Que a Prefeitura Municipal tome providências urgentes,para não mais efetuar o repasse ao Sindsepa, repassando diretamente para as entidades de direito, para que tal situação não venha a ocorrer novamente.
Por fim, os vereadores deixam claro o pedido que todo o processo seja encaminhado ao Ministério Público e também ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.