Resultado da 7ª Sessão Extraordinária de 2009
realizada em 03/11/09
I. EXPEDIENTE
1. Projetos de Lei - Executivo Municipal:
(Proc. 330/09) – Autoriza abertura de rua ortogonal à avenida Presidente Costa e Silva, no conjunto Habitacional Dr. Narciso Gomes e dá outras providências. APROVADO
Em 2002 foi autorizada a abertura da referida via pública para interligar a Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro Narciso Gomes, com uma outra via. No entanto, a área não foi desafetada. Recentemente, em julho desta ano, um Projeto de Lei tentou corrigir tal falha, no entanto, novamente, não houve a descrição exata desse espaço. Ato que busca corrigir este Projeto de Lei. Desafetação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o estado torna um bem público apropriável. Por exemplo: ocorre quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível. A citada rua ainda irá viabilizar o acesso ao conjunto habitacional que será implantado com o programa “Minha Casa, Minha Vida”.
(Proc. 331/09) – Autoriza a desafetação de área que menciona e dá providências correlatas. APROVADO
Desafeta parte da Rua dos Tapajós para que o trecho seja incorporado à área que será doada para a construção da nova unidade do Senai – Serviço Nacional da Indústria.
(Proc. 332/09) – Autoriza o repasse de numerário ao Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA e dá outras providências. APROVADO
O texto substitui as propostas anteriores. O projeto prevê um repasse de R$ 6 milhões para renovação da frota da autarquia, que deverá ser devolvido ao município pelo TCA, mediante ressarcimento parcelado em até 30 parcelas, corrigidos pelo IPCA-E. A primeira parcela deverá ser paga após 60 dias da efetivação da entrega dos ônibus à autarquia. O valor será repassado pela Prefeitura à autarquia até o limite de R$ 3 milhões em dezembro de 2009, e o restante parcelado a partir de janeiro, até o mês de maio de 2010. Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação proveniente do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), a devolução de sobra orçamentária da Câmara, referentes ao exercício de 2009 e redução do valor de R$ 3 milhões no orçamento da Secretaria de Administração, previsto para 2010. O texto ainda recebeu duas emendas. A emenda proposta pelos vereadores Magda Celidório (DEM), Irineu Maretto (PMDB) e Eduardo de Moraes (PP) visou incluir no projeto a obrigatoriedade da destinação do recurso para compra dos novos ônibus e exclusão da reforma de outros veículos já existentes. A segunda emenda, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Derci Tófolo (DEM), acrescentou ao texto a possibilidade da compra parcelada.
(Proc. 333/09) – Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios para os empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências correlatas. APROVADO
São os benefícios: isenção da Taxa de Licença para aprovação e execução de obras e instalações particulares e para aprovação e execução de urbanização de terrenos particulares; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre a transmissão dos imóveis adquiridos para a construção das unidades habitacionais; isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente na primeira transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário, desde que este não possua outro imóvel; isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços na construção das unidades habitacionais; e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da data do registro da escritura da aquisição do terreno onde a unidade habitacional será edificada, até a data da entrega da unidade habitacional ao adquirente, mediante requerimento. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade emitir documento atestando que o imóvel é integrante do programa Minha Casa Minha Vida. Texto aprovado com emenda de autoria do vereador Eduardo de Moraes que garante isenção de IPTU ao primeiro comprador do imóvel.