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Comunicado sobre projeto de lei enviado pelo Executivo que visa à reestruturação da TCA

Informamos que o Projeto de Lei Complementar nº19/2024, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a reestruturação do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (SMTCA) e que autoriza a concessão do serviço público de transporte coletivo à iniciativa privada, não será votado na 39ª Sessão Ordinária de 2024 da Câmara Municipal, a ser realizada na noite do dia 28 de outubro.

Apesar de o Executivo ter solicitado que o projeto fosse votado em regime de urgência, o artigo 202 do Regimento Interno da Casa afirma que “o regime de urgência se aplica somente aos projetos de autoria do Executivo submetidos ao prazo de 40 (quarenta) dias úteis para a apreciação e implica redução dos prazos regimentais”.

Como o projeto de lei em questão foi enviado ao Legislativo em prazo inferior ao estipulado em nosso regimento, a Câmara optou por fazer que o mesmo passe pelo regime de tramitação ordinária, ou seja, a tramitação destinada aos projetos de lei que não se enquadram em regime de urgência, ou regime de urgência especial.

Vale dizer que, de acordo com o artigo 203 do nosso Regimento Interno, a tramitação ordinária ocorre durante um prazo de noventa (90) dias, tempo em que os projetos que chegam à Casa são analisados pelas nossas comissões permanentes, a fim de se verificar se eles obedecem a princípios constitucionais e legais.

No entanto, diante da situação da SMTCA, a Câmara irá votar na sessão a ser realizada hoje, 28 de outubro, o Projeto de Lei nº 218/2024, também de autoria do Executivo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, que autoriza o repasse de recursos do Executivo para a autarquia.

 

Informações sobre os projetos citados:

 

Projeto de Lei Complementar nº 19/2024 – dispõe sobre a reestruturação da SMTCA e autoriza a concessão do serviço público de transporte coletivo à iniciativa privada: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/168516

Projeto de Lei nº 218/2024 – dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para a TCA: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/168520

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Publicado em: 28/10/2024 10:40:15

Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA