Na 9ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na segunda-feira (31), os vereadores aprovaram alterações na Lei Municipal nº 4.838/2016, que dispõe sobre os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica a serem adotados sempre que houver perigo à saúde pública pela presença dos mosquitos da dengue, febre chikungunya e Zika Virus.
Na prática, as mudanças dão direito à autoridade sanitária a multar e aplicar o Auto de Infração a quem não cumprir as medidas previstas pela lei, além de este ser responsável pelas declarações que fizer neste documento. Até então o Agente de Combate às Endemias era o responsável por esses procedimentos.
Quando for necessário fazer ingresso compulsório em imóveis particulares, agora é a autoridade sanitária quem poderá requerer o auxílio da força policial em caso de recusa do morador ou impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta.
Também foi modificada a redação do artigo 17, que determina que o chefe da Vigilância Sanitária julgue a defesa de quem for notificado com um Auto de Infração.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 31/03/2025 21:44:15
Publicado por: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA