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Câmara proíbe evento inaugural de obras públicas incompletas em Araras

De acordo com a lei aprovada, o Executivo poderá efetuar a entrega da obra incompleta, desde que a mesma reúna condições mínimas de utilização

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


Os vereadores aprovaram por unanimidade na última segunda-feira (06), durante a 9ª sessão ordinária de 2020, o projeto de lei de autoria do vereador Jackson de Jesus que proíbe em Araras, a inauguração de obras inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam os objetivos que se destinam, seja por falta de quadro de servidores profissionais ou mesmo por falta de materiais e equipamentos necessários para o seu funcionamento.

De acordo com a lei aprovada, o Executivo poderá efetuar a entrega da obra incompleta, desde que a mesma reúna condições mínimas de utilização. A Prefeitura não poderá fazer festa inaugural de entrega e terá que apresentar um atestado plausível que justifique a entrega da obra sem a sua conclusão.

No texto do projeto, classifica-se como obras públicas: hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares.

Serão consideradas obras incompletas as que não estiverem aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.

 

 


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