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Cobrança de multa é alterada na Lei nº 5.117/2018



Publicado por: Bruno Henrique Pinto - Diretoria de Comunicação da CMA


Durante a sessão camarária da última segunda-feira (28), foi votada a alteração na cobrança de multa da Lei nº 5.117/2018, que dispõe sobre a inclusão em locais de frequência infantil, placa referente a denúncia de crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – lei já existente no município. A multa cobrada pelo descumprimento da Lei era de um salário mínimo e, pela alteração aprovada em plenário, passa a ser cobrada em 40 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), sendo que cada UFESP vale R$ 34,26.

“Não estamos votando nenhum projeto de lei e sim essa correção que veio do Executivo”, explicou a vereadora Regina Noemia Geromél Corrochel (PTB), autora da Lei Municipal nº 5.117, de 6 de junho de 2018.

Assim como um projeto da pauta da 30ª Sessão Ordinária votado anteriormente, este Projeto de Lei nº 86/2023 tem o objetivo de corrigir uma inconstitucionalidade na lei, que atrelava o valor da multa ao salário mínimo. Com a alteração, a “administração está vinculando o valor da multa a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), seguindo a mesma base fiscal utilizada para atribuição do valor das penalidades previstas no Código de Obras e de Posturas do Município de Araras”, explica o ofício encaminhado pelo Gabinete do Prefeito à Câmara Municipal de Araras.

O vídeo da 30ª Sessão Ordinária está disponível no site, Facebook e YouTube da Câmara.

 

Relembrando a Lei nº 5.117/2018

A Lei nº 5.117/2018 obriga, em Araras, a divulgação do serviço Disque Denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos seguintes estabelecimentos:

- Empresas de comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.

- Empresas de exploração de brinquedos mecânicos e eletrônicos (fliperamas, máquinas eletrônicas, etc.).

- Empresas de serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet infantil).

- Parques de diversão e temáticos.

Pela Lei, as pessoas devem ter acesso à publicidade do número de telefone do disque denúncia de pedofilia por meio de placas informativas, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam a compreensão do seu significado.

Os estabelecimentos especificados na Lei deverão afixar placas contendo:

“Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes São Crimes. Denuncie! Disque 100 ou 181.”

 

 

Eliane Pessotto

Jornalista / CMA


Publicado em: 29 de agosto de 2023

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Categoria: Notícias da Câmara

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