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Miqueira manifesta-se sobre projeto da meia-entrada



Publicado por: Imprensa


O presidente José Roberto Rimério – Miqueira (PTB), durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 13 de agosto, justificou os motivos que o levou a cancelar a sessão extraordinária marcada para a votação do Projeto de Lei que garantiria o direito a meia-entrada para jovens até 24 anos, independente de estudante ou não.
A medida foi apresentada pelo vereador Marcelo de Oliveira (PMDB). Conforme o texto do projeto ficaria estendido este benefício, nos moldes previstos na Lei Estadual nº 7.844, de 13 de maio de 1992, aos jovens, até a idade de 24 anos, independentemente de estarem ou não matriculados numa instituição de ensino, assegurando-lhes o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Município de Araras.
O projeto original foi lido na semana passada e conforme entendimento seria votado em extraordinária na quinta-feira. No entanto, a Secretaria Jurídica da Câmara de Araras entendeu que a proposta era inconstitucional e sugeriu seu arquivamento pelo presidente da Casa.
Confira na íntegra o pronunciamento de Miqueira feito nesta segunda-feira:
 
“Diante de todo o tumulto ocorrido na semana passada provocado            pelo anteprojeto apresentado pelo nobre vereador Marcelo de Oliveira, venho realizar explicações para não deixar dúvidas acerca das atitudes tomadas:
O anteprojeto do vereador Marcelo de Oliveira tratava do benefício da meia- entrada aos jovens de até 24 anos, estudantes ou não, em eventos culturais, espetáculos, etc.
É bom deixar bem claro que toda a polêmica se deu pelo fato de conceder o benefício ou não aos jovens diante da Festa do Peão que se aproxima.
Contudo, o anteprojeto, apesar de, a primeira vista, parecer de grande valia social, não poderia passar, como não passou, da inicial análise constitucional e legal, pois encontrava-se completamente discrepante ao ordenamento jurídico vigente.
Assim, é bom deixar bem claro que a discussão acerca do anteprojeto, dentro da Câmara Municipal, não passou da Secretaria Jurídica desta casa, que entendeu pela sua inconstitucionalidade, remetendo a mim, que arquivei.
E por quê?
Segundo nossa Secretaria Jurídica, nossa Constituição Federal define em seu texto a competência da união, estados-membros e municípios nas matérias que podem legislarem.
Segundo a norma constitucional, pode a União legislar sobre todas as matérias de maneira geral, cabendo aos estados legislarem de forma concorrente e complementar, restando aos municípios apenas legislar de forma suplementar às leis federais e estaduais existentes, quando houver interesse local, não podendo em hipótese alguma contrariar uma lei hierarquicamente maior.
Pois bem. Todos sabem da existência da lei federal que disciplina a meia-entrada a todos os estudantes. Tal lei foi criada para garantir o acesso facilitado de todos os estudantes à eventos que possam contribuir com sua formação, conjuntamente com seus estudos.
Porém, o anteprojeto apresentado pelo nobre vereador Marcelo de Oliveira contrariava frontalmente a lei federal quando restringia a meia-entrada para estudantes de até 24 anos.
Ora e o estudante de 25, 28, 30 anos, não teria então direito à meia-entrada?
É claro que o anteprojeto nunca poderia passar para plenário tendo sua votação, pois feriria completamente a lei federal da meia-entrada.
Além do que, discutível mostra-se o interesse local acerca de legislar sobre tal matéria, pois estaria beneficiando não só pessoas de nossa cidade, mas também todas as pessoas de fora que vierem em eventos realizados em nosso município. Por fim, ainda há de ressaltar a imposição que ocorreria com a presente propositura de normas de caráter econômico a particulares em relação a cobrança da meia-entrada.
Só pode o município disciplinar matéria que envolva questões de caráter econômico à particulares quando houver regra idêntica em leis hierarquicamente maiores, ressaltando, ainda, o interesse local para tanto.
Quanto ao fato da Secretaria Jurídica ter dado parecer pelo arquivamento e eu como presidente acatar, esse é o procedimento regu lamentado em nosso regimento interno de nossa câmara municipal, não podendo tomar outra atitude contrária do que está disciplinado em nossa norma interna.
Desse modo, gostaria de ver encerrada essa discussão, dando continuidade aos projetos que tramitam em nossa Câmara Municipal, que mostram-se de maior relevância a população.”


Publicado em: 14 de agosto de 2007

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Categoria: Notícias da Câmara

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