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Projeto de lei que trata de paradas de ônibus é aprovado



Publicado por: Imprensa


Na 23ª Sessão Ordinária, realizada na quarta-feira (10), os parlamentares da Câmara Municipal de Araras aprovaram o projeto de lei apresentado pelo vice-presidente, vereador Eder Muller (PSDC), que visa dar autorização aos motoristas de transporte coletivo a pararem fora dos pontos oficiais para atenderem pessoas com necessidades especiais e com dificuldade de locomoção.

O projeto foi aprovado por maioria com nove votos. Além do autor foram favoráveis os vereadores Eduardo Elias Dias – Du Segurança (PHS), Erinson Mercatelli (PSB), Francisco Nucci Neto (PMDB), Marcelo de Oliveira (PRB), Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PP), Valdevir Carlos Anadão – Prof. Dê (PT) e vereadora Anete Monteiros dos Santos Casagrande (PSDB).

O vereador Carlos José da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT) foi o único voto contrário ao projeto. O presidente da Casa, vereador Breno Cortella (PT) não votou, pois a matéria foi submetida ao quórum de maioria simples para aprovação. Conforme determina o regimento interno o presidente votaria somente no caso de empate, de maioria absoluta e quórum qualificado de dois terços dos membros do Legislativo.

Zé Bedé justificou o voto contrário por entender que o projeto irá causar transtornos, já que dependendo do local e o horário será difícil a parada, podendo causar até um acidente.

O autor da propositura, vereador Eder Muller afirmou que a lei beneficiará diretamente os usuários de transporte público que tem dificuldades de locomoção e também os próprios funcionários. “Até a presente data não havia autorização para que houvesse parada fora dos pontos e em vários casos ocorreram sanções administrativas”, completou o vice-presidente.

O projeto foi aprovado na forma de seu substitutivo apresentado pelo próprio vereador Eder Muller. O texto da lei será remetido pela Mesa da Câmara ao prefeito Nelson Dimas Brambilla na forma de autógrafo. O prefeito tem o prazo de 15 dias úteis para sua manifestação e eventual promulgação da lei.

 


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