Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
A proposta aprovada por unanimidade, na última quarta-feira (22), de autoria do vereador Romildo Benedito Borelli – Baiano da Farmácia (PP) –, determina que as empresas e as concessionárias responsáveis pela rede aérea ou fiação ficam incumbidas pela retirada e alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes nos postes.
De acordo com o texto do projeto, rede ou fiação são aquelas que distribuem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, tv a cabo entre outras. A rede ou fiação aérea não deve comprometer a segurança das pessoas e instalações de qualquer espécie.
Os fios excedentes e equipamentos inutilizáveis deverão ser retirados no prazo máximo e improrrogável de um ano, a partir da publicação desta Lei, ressalvados os casos de emergência, em que as providências previstas deverão ser realizadas no prazo de 24 horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação pelo órgão municipal. Tal medida visa garantir mais segurança à população e reduzir a poluição visual.
A lei determina ainda que os cabos deverão ser identificados com o nome do ocupante e os novos projetos de instalação na malha área deverão conter cabeamento identificado, instalação separada e estar devidamente regularizado e com autorização do Município.
A concessionária que descumprir será notificada para regularizar a situação e estará sujeita a multa diária de até R$ 5 mil reais.
Para o vereador Baiano da Farmácia o objetivo desta lei é coibir empresas e concessionárias a utilizarem a malha área de forma deliberada. “É comum nos depararmos com fios caídos em calçadas, ruas e avenidas, além da falta de manutenção e solução pelas concessionárias causando riscos aos munícipes”, pondera o parlamentar.
Publicado em: 23 de abril de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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