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Resultado da 16ª Sessão Ordinária



Publicado por: Imprensa


 

I. EXPEDIENTE

 

1ª Parte – GRANDE EXPEDIENTE

 

Aprovação automática da Ata da 15ª Sessão Ordinária. (APROVADA)

 

 

2. Projetos de Lei – Executivo Municipal:

 

(Proc. 63/10) – Autoriza o município de Araras celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. (LEITURA)

 

O projeto tem por objetivo autorizar o Município de Araras a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, para a execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os participantes do convênio.

 

De acordo com a mensagem do Poder Executivo, a propositura visa atender a política estadual de licenciamento ambiental, conforme já realizado por outros municípios paulistas. A mensagem contém ainda o pedido para que a apreciação do projeto seja em regime de urgência.

 

 

 

(Proc. 64/10) – Estabelece critérios e diretrizes para o recebimento e aplicação das receitas oriundas das obrigações legais na execução de projetos de infraestrutura no Município, necessários à implantação de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências. (LEITURA)

 

Neste projeto, o Poder Executivo considera a defasagem do Sistema Municipal de Tratamento de Efluentes existente no Município, que culminou com a necessidade de se estabelecer critérios e diretrizes para obtenção de receitas para a implantação de novos loteamentos, condomínios verticais e horizontais e desmembramentos. Objetiva ainda a realização de estudos e projetos para o tratamento adequado dos efluentes e o redirecionamento da capacidade futura.

 

Considera também que, em consonância com os dispositivos norteadores da Constituição da República Federativa do Brasil, é dever da Administração Pública promover políticas públicas de saneamento básico diretamente adequadas à saúde pública, à proteção do meio ambiente e às condições locais de infraestutura, de modo que sejam integradas ao desenvolvimento do município.

 

 

 

 

(Proc. 66/10) - Altera dispositivos da Lei nº 3.904, de 16 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Reforço Escolar na Secretaria Municipal de Educação, e Projeto Social na Secretaria Municipal de Promoção Social, e dá outras providências. (LEITURA)

 

O objetivo é atualizar os valores repassados às entidades de fins não econômicos e de caráter filantrópico, conforme especificadas no Anexo I, da referida Lei e, com isso, obter uma melhor qualidade do projeto.

 

Para a atualização, será alterado o artigo 3º da Lei 3.904/2206 (já alterada pela Lei 3.976/2007), com a seguinte redação: “Parágrafo Único – O repasse a título de subvenção social e para a manutenção do programa será no valor de R$ 50,15 (cinqüenta reais e quinze centavos), o qual poderá ser reajustado, anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IGBE) ou outro índice que o substitua.” Este projeto também vem com pedido de tramitação em regime de urgência.

 

 

 

(Proc. 67/10) - Institui o Programa de Coleta Seletiva de Lixo no município de Araras. (LEITURA)

 

O projeto visa instituir um programa de coleta seletiva, levando em consideração o fato de o lixo ser um dos grandes problemas do município, ainda que o processo de reciclagem possa amenizar a questão.

 

Para esta matéria, o Poder Executivo também solicita urgência na tramitação, tendo em vista que o lançamento da coletiva seletiva no município coincidirá com o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 05 de junho.

 

            Constituído de 16 artigos, em seu parágrafo único, o projeto estabelece que no desenvolvimento de ações do programa de Coleta Seletiva será dada prioridade a parcerias e convênios com entidades da sociedade civil e organizações não-governamentais como associações de moradores, cooperativas de materiais recicláveis, cooperativas de mão-de-obra, entidades beneficentes, condomínios residenciais, associações ambientalistas e com o setor privado. Prevê ainda que serão  apoiadas, sempre que possível, as ações de terceiros que possam com os objetivos do programa. 

 

A proposta visa também a implantação de Postos de Entrega Voluntária (PEV´s) em escolas, condomínios, logradouros públicos, supermercados e outros locais de fácil acesso à população. Do mesmo modo, está prevista a coleta porta a porta, com freqüência máxima semanal. Muitas outras informações, após leitura do projeto, passam a ser avaliadas pelas Comissões Permanentes da Câmara, responsáveis pelos pareceres.

 

 

 

(Proc. 68/10) - Denomina de Leny de Oliveira Zurita o Centro Cultural de Araras e dá providências correlatas. (LEITURA)

 

Conforme mensagem do Executivo, Leny de Oliveira Zurita iniciou sua vida profissional em Araras, como professora primária, lecionando inicialmente na Fazenda Bela Vista. Sempre preocupada com as causas dos mais necessitados, casada com o ex-prefeito Ivan Estevan Zurita, foi presidente da Assistência Social de Araras, durante o período de 1964 a 1989.

 

À frente da Assistência Social promoveu diversas iniciativas de caráter social, entre as quais destacam-se o “Natal dos Pobres”, a Campanha do Agasalho, dentre outras.

 

Diante desta exposição, o Poder Executivo considera justo homenagear Leny de Oliveira Zurita, educadora e detentora de elevada consciência de sua responsabilidade social, com a denominação do Centro Cultural de Araras. Tal centro ocupa área restaurada em 2003, pelas indústrias Nestlé e Citrovita, a partir da Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, com o objetivo de promover a descentralização e democratizar a cultura.

 

 

(Proc. 69/10) - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do Projeto "Complemento a Renda". (LEITURA)

 

            O projeto visa complementar as ações desenvolvidas pelo Programa de Renda Cidadã, com a função de ampliar a oportunidade de desenvolvimento dos componentes da família beneficiária, propiciando a inclusão social, que somada à transferência de renda, favorecem o desenvolvimento e sua autonomia.

A proposta é promover a formação e qualificação para o trabalho, por meio de cursos que desenvolvam habilidades voltadas ao comércio, serviços e produção, dentre outras modalidades de trabalho e geração de renda, de acordo com o perfil dos beneficiários e demanda do município.

A mensagem do Executivo diz ainda que a implantação deste projeto irá colaborar também para a emancipação das famílias participantes, seguindo a mesma linha de trabalho dos programas municipais de Capacitação para o Trabalho (PCT) e Atendimento Familiar (PAF).

 

 

 

(Proc. 70/10) - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.171, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a doação de imóvel municipal que menciona à Emhaba, autoriza a venda, e dá outras providências. (LEITURA)

 

            Segundo mensagem do Executivo, este projeto visa que a Emhaba utilize o excedente do valor obtido com a venda do imóvel matriculado sob o nº 39.315, no Cartório de Registro de Imóveis de Araras, na implantação de obras de infraestrutura ou na aquisição de outras áreas destinadas à implantação de empreendimento habitacional de interesse social. Também para esta propositura, foi solicitada tramitação com urgência.

           

 

 

3. Projeto de Lei – Legislativo Municipal:

 

Vereador José Roberto Rimério – (Proc. 62/10) – Dispõe sobre a implantação de proteção e a colocação de segurança armada nos caixas eletrônicos das agências bancárias de nosso município e dá outras providências correlatas. (LEITURA)

 

            Com este projeto, o vereador José Roberto Rimério-Miqueira (PTB), pretende tornar obrigatória a implantação de sistemas de proteção e segurança armada, igual a existente no interior das agências, das 7 às 22 horas, de domingo a domingo, considerando este o período de funcionamento dos Caixas Eletrônicos, para os clientes que fazem suas transações bancárias.

 

            Caso seja aprovado, o projeto estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação, para as agências bancárias se adaptarem a esta lei.

 

 

 

4. Moções:

 

Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 387/2010) – Pesar pelo falecimento do Sr. Antônio Cazarin. (LEITURA)

 

Vereador Carlos José da Silva Nascimento – (Prot. 396/2010) – Pesar pelo falecimento de Celso Meira Silva. (LEITURA)

 

 

 

5. Indicações:

 

Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 388/10) – Melhorias na sinalização e implantação redutor de velocidade nas Avenidas Angelo Franzini e Henrique Dias. (LEITURA) - (Prot. 389/10) – Limpeza de bueiro na Rua Campinas na Vila Santo Antônio. (LEITURA)

 

 

 

2ª Parte - TRIBUNA LIVRE

(Não houve inscrito)

 

 

 

3ª Parte - PALAVRA LIVRE

Uso da palavra pelos Vereadores.

Fizeram uso da palavra os vereadores Breno Cortella (PT), Eduardo de Moraes (PP), Valdemir Gomes-Mami (PT), José Roberto Rimério-Miqueira (PTB), Carlos José da Silva Nascimento-Zé Bedé (PT) e Marcelo Fachini (PMDB).

 

 

Intervalo Regimental

(Não houve intervalo)

 

 

 

II. ORDEM DO DIA

 

1. Projeto de Resolução:

 

Bancada do PT – Vereador Valdemir Gomes e outros – (Proc. 45/10) - Regulamenta a publicidade de informações dos projetos e proposições da Câmara Municipal de Araras na internet.

(VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES)

(PEDIDO DE VISTA-APROVADO POR UNANIMIDADE)

 

O pedido de vista foi feito pela vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio (DEM) e contou com a aprovação de todos os demais vereadores.

 

O objetivo do projeto é criar uma ferramenta de busca e acesso dentro do site da Câmara sobre o trâmite das proposituras (como indicações, projetos de lei, moções, requerimentos), inclusive com os pareceres dados à matéria, o resultado da votação até a homologação e publicação das leis pelos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

 

A idéia partiu do vereador Valdemir Gomes-Mami (PT), que convidou os colegas de bancada, Carlos José da Silva Nascimento-Zé Bedé e Breno Cortella, para contribuírem na elaboração do projeto.

 

            A proposta dos vereadores é baseada no princípio constitucional da publicidade. Os autores defendem, portanto, a regulamentação do direito do cidadão em ter acesso às informações e do dever da Câmara em divulgá-las.

 

 

 

 

III. EXPLICAÇÕES PESSOAIS

Fizeram uso da palavra os vereadores Carlos José da Silva Nascimento-Zé Bedé (PT), Breno Cortella (PT), Valdemir Gomes-Mami (PT) e Marcelo Fachini (PMDB).

 

 

 

Próxima Sessão Ordinária – 24 de maio de 2010, às 20 horas


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