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Resultado da 21ª Sessão Ordinária



Publicado por: Imprensa


 

I. EXPEDIENTE

 

1ª Parte – GRANDE EXPEDIENTE

 

1. Aprovação automática da Ata da 20ª Sessão Ordinária. (APROVADA)

 

2. Projetos de Lei Complementar – Executivo Municipal:

 

(Proc. 94/10) - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.901, de 6 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Araras, suas normas disciplinadoras", e dá providências correlatas. (LEITURA)

 

Segundo o Executivo, nos meses de março e abril deste ano, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Araras – COMDA reuniram-se e deliberaram sobre diversas adequações na citada Lei Complementar. Entre as alterações aprovadas pelo COMDA, foram inseridas na legislação normas que versam sobre os usos, desmembramento, alteração do zoneamento urbano e outras alterações necessárias ao pleno desenvolvimento urbano da cidade de Araras.

 

As modificações propostas neste projeto de lei complementar visam aprimorar regras sobre o uso e ocupação do solo e algumas delas no sentido de adequar a legislação municipal às regras do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, desenvolvido pelo Governo Federal.

 

Este projeto propõe alterações do caput do artigo 192, da Lei Complementar nº 3.901, de 06 de outubro de 2006, assim como em seus incisos I e II, e alíneas “a”, “b”, “c” e “e”. São alterações sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Araras, que será composto por 30 (trinta) membros, de acordo com os seguintes critérios:

I – 12 representantes do Poder Público e respectivos suplentes das áreas relacionadas à Política Urbana, indicados pelo Chefe do Executivo;

II – 18 representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, distribuídos pelos seguintes segmentos:

a)                  Movimentos Populares – Associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradias, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

b)                  Trabalhadores representados por suas entidades sindicais: sindicatos, federações legalmente constituídas e vinculadas à questão do desenvolvimento urbano;

c)                  Empresários: entidades de qualquer porte, representativa do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano.

d)                  Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: entidades representativas de associações profissionais representantes de entidades de ensino, profissionais atuantes em centros de pesquisa das diversas áreas do conhecimento e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano, Conselhos Profissionais;

e)                  Organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.

 

Outra alteração recai sobre o artigo 208, da referida Lei Complementar, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º - Os proprietários das edificações enquadradas neste artigo, que ainda não tenham providenciado os projetos pertinentes, terão locais e prazos a serem definidos em decreto do Executivo Municipal”.

 

 

 

(Proc. 95/10) - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.902, de 6 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do município de Araras, suas normas disciplinadoras", e dá providências correlatas. (LEITURA)

 

A exemplo do anterior, este projeto de lei complementar também propõe alterações visando adequar a legislação municipal às regras do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. Neste, o Executivo dispõe sobre regras a loteadores e a proprietários de imóveis, interessados em promover desdobros ou fracionamentos de suas propriedades. Para este caso, em que as mudanças são voltadas para a Lei complementar nº 3.902/2006, também estão previstas orientações por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

 

 

(Proc. 96/10) - Altera dispositivos e o anexo da Lei Complementar nº 3.903, de 6 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do município de Araras, suas normas disciplinadoras", e dá providências correlatas. (LEITURA)

 

            Como seqüência dos processos anteriores, este projeto propõe mudanças na Lei Complementar nº 3.903/2006, também voltadas ao atendimento de critérios do programa “Minha Casa, Minha Vida”.  Propõe alterações em vários artigos e inclusive no de nº 57, alínea “e”, com a seguinte redação: “Demonstração, no projeto respectivo, de que o uso do imóvel será preferencialmente misto, respeitando-se o uso residencial e desde que a natureza da outra atividade assim permita”.

 

            Também estabelece alterações da redação do caput, do artigo 85, da Lei 3.903, e revoga o seu parágrafo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Os proprietários de imóveis com até dois pavimentos e com construções, concluídas sem a observância dos parâmetros contidos no quadro “B” desta lei, deverão efetuar adequação de acordo com os parâmetros definido pelo artigo 86”.

 

            Obs.: Várias outras alterações são propostas neste projeto. As íntegras de todas as leis aqui mencionadas, alvos das alterações, assim como dos processos em questão, podem ser acessadas pelo menu “Busca de Leis” (Consulta de Proposituras), do site da Câmara: www.camara-araras.sp.gov.br.

 

 

 

3. Requerimento:

 

Vereador Derci Agemir Tófolo - (Proc. 97/10) – Informações sobre a Associação Marcos Mercadante de Judô. (APROVADO)

 

4. Moções:

 

Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 517/10) – Pesar pelo falecimento da Sra. Ernestina da Silva. (Prot. 518/10) – Pesar pelo falecimento de José Saramago. (LEITURA)

 

5. Indicações:

 

Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 519/10) – Operação tapa-buraco na rua Duque de Caxias. (Prot. 520/10) – Melhorias na sinalização e implantação redutor de velocidade na avenida Luiz Polo. (Prot. 521/10) – Melhorias na sinalização e implantação redutor de velocidade na rua Orpheu Manenti. (LEITURA)

 

Vereador Carlos Alberto Jacovetti – (Prot. 507/10) – Substituição das placas indicativas de logradouros. (Prot. 508/10) – Desconto no IPTU para proprietários de casas que tem árvores em frente e quintal sem cobertura (impermeabilização do solo) de pisos, concreto, ou qualquer outro material que impermeabilize o solo. (LEITURA)

 

Vereador Carlos José da Silva Nascimento – (Prot. 514/10) – Manutenção das ruas do bairro Jardim das Nações. (Prot. 515/10) – Manutenção da Estrada Municipal César Ziani. (Prot. 516/10) – Reforma dos ônibus articulados do TCA. (Prot. 522/10) – Limpeza do córrego Pingo d'água. (LEITURA)

 

Vereador Valdemir Gomes – (Prot. 503/10) - Construção de calçadinha no terreno da Emhaba situado na rua do Eletricista, no bairro José Ometto I, Zona Leste. (Prot. 504/10) – Operação tapa-buraco na rua das Esmeraldas próximo a Academia Mercadante. (Prot. 510/10) – Operação tapa-buraco na avenida Melvin Jones, situada no bairro Jardim Fátima. (LEITURA)

 

 

2ª Parte - TRIBUNA LIVRE

(Não houve inscrito)

 

 

3ª Parte - PALAVRA LIVRE

Uso da palavra pelos Vereadores.

Fizeram uso da palavra os vereadores Valdemir Gomes-Mami (PT), Carlos José da Silva Nascimento-Zé Bedé (PT), Eduardo de Moraes (PP) e Marcelo Coelho Fachini (PMDB).

 

Intervalo Regimental

(Das 20h55 às 21h15)

 

 

II. ORDEM DO DIA

 

1. Projetos de Lei – Executivo Municipal:

 

(Proc. 66/10) – Altera dispositivos da Lei nº 3.904, de 16 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Reforço Escolar na Secretaria Municipal de Educação e Projeto Social na Secretaria Municipal de Promoção Social, e dá outras providências. Emendas fls. 19 e 21.

(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA)

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

O objetivo é atualizar os valores repassados às entidades de fins não econômicos e de caráter filantrópico, conforme especificadas no Anexo I, da referida Lei e, com isso, obter uma melhor qualidade do projeto.

 

Para a atualização, será alterado o artigo 3º da Lei 3.904/2206 (já alterada pela Lei 3.976/2007), com a seguinte redação: “Parágrafo Único – O repasse a título de subvenção social e para a manutenção do programa será no valor de R$ 50,15 (cinqüenta reais e quinze centavos), o qual poderá ser reajustado, anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IGBE) ou outro índice que o substitua.”

 

 

(Proc. 68/10) – Denomina de Leny de Oliveira Zurita o Centro Cultural de Araras e dá providências correlatas.

(VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES)

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

 

Conforme mensagem do Executivo, Leny de Oliveira Zurita iniciou sua vida profissional em Araras, como professora primária, lecionando inicialmente na Fazenda Bela Vista. Sempre preocupada com as causas dos mais necessitados, casada com o ex-prefeito Ivan Estevan Zurita, foi presidente da Assistência Social de Araras, durante o período de 1964 a 1989.

 

À frente da Assistência Social promoveu diversas iniciativas de caráter social, entre as quais destacam-se o “Natal dos Pobres”, a Campanha do Agasalho, dentre outras.

 

Diante desta exposição, o Poder Executivo considera justo homenagear Leny de Oliveira Zurita, educadora e detentora de elevada consciência de sua responsabilidade social, com a denominação do Centro Cultural de Araras. Tal centro ocupa área restaurada em 2003, pelas indústrias Nestlé e Citrovita, a partir da Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, com o objetivo de promover a descentralização e democratizar a cultura.

 

 

2. Projeto de Lei – Legislativo Municipal:

 

Mesa da Câmara – (Proc. 91/10) – Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araras e dá outras providências.

(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA)

PEDIDO DE VISTA

 

A votação deste projeto foi adiada por conta de um pedido de vista do vereador José Roberto Rimério-Miqueira (PTB), aprovado por unanimidade.

 

O projeto visa regularizar a questão do aumento dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, considerando a decisão liminar do Juiz da 1ª Vara Cível de Araras, nos autos da Ação Popular, processo 2063/10, que suspendeu a eficácia das leis 4.333/10 e 4.332/10, no tocante à Câmara Municipal de Araras, tendo em vista, segundo a decisão, da ocorrência de vício de iniciativa.

 

Cumprindo tal decisão, os vencimentos de maio de 2010 retornarão ao valor de fevereiro/10.  Pelo projeto, em seu artigo 1º, o vencimento dos servidores públicos da Câmara, incluindo os inativos e pensionistas, ficará reajustado em 3,65%. Este percentual é relativo ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2009. Toma como base os vencimentos de fevereiro de 2010, a título de revisão geral anual, conforme disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Além do acréscimo constante no artigo 1º, o vencimento dos funcionários público da Câmara, incluindo os inativos e pensionistas, ficará reajustado em 6,35%, tomando-se como base os vencimentos de fevereiro de 2010.

 

 

3. Projeto de Decreto Legislativo:

 

Vereador Carlos Alberto Jacovetti – (Proc. 87/10) - Outorga ao Sr. Jonas Rodrigues dos Santos Filho o Título de Cidadão Ararense.

(VOTAÇÃO SECRETA – 2/3 PARA APROVAÇÃO)

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

O projeto visa a outorga do Título de Cidadão Ararense ao senhor Jonas Rodrigues dos Santos Filho. Nascido em Limeira, Jonas é o quarto filho de uma irmandade de 15. Aprendeu a profissão de funileiro e encanador com o pai. Em 1959 veio para Araras, entrando em contato com construtores como Albino Pavan e Palmeron Acioli, conseguindo rapidamente serviços em seu ramo de atividade, tornando-se conhecido pelo ofício. Em 1968, com sua empresa, prestou serviços em obras no Hospital São Luiz e nas fazendas Belmonte, São José, Santa Maria e Cascata e também na Estância Zurita, Edifício Baggio Primo, Edifício Pedra Verde e em muitos outros lugares. Na década de 90 fundou, juntamente com os genros, a Calhas Jonas, empresa com atuação e reputação no ramo de calhas e rufos.

Desde os 17 anos, o senhor Jonas tem uma vida religiosa ativa na Igreja Presbiteriana, chegando a receber o título de Presbítero Emérito em 1970. Por sua atuação como religioso e empresário gerador de empregos e divisas para o município, além dos serviços prestados à comunidade, está recebendo do vereador Carlos Alberto Jacovetti, que é também vice-presidente da Câmara, a indicação para o Título de Cidadão Ararense.

 

 

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

(Não houve inscrito)

 

  

Próxima Sessão Ordinária – 28 de junho de 2010, às 20 horas.


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