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Resultado da 25ª Sessão Ordinária 2012



Publicado por: Imprensa


(Reunião realizada no dia 23 de julho de 2012)
 
Início: 20h10                                                
Intervalo: - não houve
Encerramento: 20h50
I. EXPEDIENTE
1ª Parte - GRANDE EXPEDIENTE
Aprovação automática da Ata da 24ª Sessão Ordinária. APROVADO
 
2. Projeto de Lei Complementar – Executivo Municipal:
(Proc. 146/12) – Acrescente § 3º, no artigo 84, da Lei Municipal nº 1.768, de 7 de agosto de 1987, que instituiu o Código de Posturas do Município de Araras. Atendendo a indicação do vereador do Marcelo Fachini, acrescenta § 3º no artigo 84 da lei municipal 1.768 e 7 de agosto de 1987, que institui o Código de Posturas do Município de Araras, com a expectativa de que os terrenos não edificados possam concretar as calçadas antes da construção do passei em “petit pavê”. Hoje quem constrói a calçada em petit pavê antes do final da edificação da obra pode ter o passeio destruído devido ao material pesado q adentra a construção, tendo que refazer o trabalho.
3. Projeto de Lei – Executivo Municipal:
(Proc. 145/12) – Altera a Lei nº 3.954, de 22 de dezembro de 2006, que Denomina “Ivan Inácio de Oliveira Zurita” a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Centro Social Rural, no aspecto que menciona, e dá outras providências.   - Altera a redação do caput do art. 1 da lei 3.954 de 22 de dezembro de 2006, que denomina Ivan Inácio de Oliveira Zurita a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Centro Social Rural para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Campo, com o objetivo de atender as formalidades do Ministério da Educação e Cultura, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, Segmento do Campo, uma vez que a referida unidade escolar enquadra-se plenamente na caracterização de Escola do Campo, inclusive com todos os documentos relacionados a essa unidade escolar e sua localização na zona rural.
 
 
4. Requerimento: APROVADO
Vereador Léo Teodoro Gurnhak – (Proc. 147/12) – Informações sobre licitações para construção de caixa d’água e ligação de água no bairro Cascata.
 
5. Moções: APROVADO
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 683/12) – Pesar pelo falecimento da senhora Maria José Poiatti Lunardi.  (Prot. 684/12) – Pesar pelo falecimento da senhora Dirce Vaz.
Vereador Derci Agemir Tófolo – (Prot. 691/12) – Pesar pelo falecimento do senhor José Luiz Rebellato (Zecão).
Vereador Eduardo de Moraes – (Proc. 144/12) – Apelo ao Senado Federal para rejeitar tópicos inseridos no novo Código Penal.
6. Indicações:
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 685/12) – Operação tapa-buraco na rua Luiz Casonato. (Prot. 692/12) – Recapeamento asfáltico na rua Primo Basqueira. (Prot. 693/12) – Implantação de central de inteligência e câmeras de segurança.  
Vereador Eder Donizeti Muller – (Prot. 687/12) – Implantação de praça no Jardim Flamboyant, entre a rua Mário Neodine e a rua defronte as chácaras. (Prot. 688/12) – Implantação de praça no Jardim das Nações II, na rua Manoel Moita Filho, nas proximidades do nº 476, local onde já existe um campo de futebol. (Prot. 694/12) – Instalação de lombada na avenida Presidente Costa e Silva, defronte ao nº 40, no bairro Narciso Gomes.  
Vereador Eduardo de Moraes – (Prot. 698/12) – Uso de telefone celular nos estabelecimentos municipais de ensino. 
Vereador Léo Teodoro Gurnhak – (Prot. 696/12) – Implantação de lombadas nos dois sentidos da avenida José Ometto em frente ao número 1350.
Vereadora Magda Regina Carbonero Celidório – (Prot. 699/12) - Regulamentar dispositivo do Plano Diretor (Lei Complementar nº 3.901/2006) a fim de estabelecer a obrigatoriedade de implementar arborização urbana em novos parcelamentos do solo. (Prot. 700/12) - Condicionar a expedição de alvarás para toda obra de construção civil no Município, ao uso de madeira de origem legal comprovada, com documento de origem florestal – DOF. (Prot. 701/12) - Regulamentar dispositivo do Plano Diretor (Lei Complementar nº 3.901/2006) no que tange a proteção aos mananciais, destinados ao abastecimento público. (Prot. 702/12) - Realizar avaliações semestrais da fumaça preta nos veículos a diesel da frota municipal.
7. Ofícios recebidos do Executivo nºs.: 216 e 220/2012.
8. Ofícios recebidos diversos: Ministério da Saúde (5), Ministério da Educação e ARAPREV.
9. Balancetes: EMHABA, PM, ARAPREV e SAEMA – junho/2012.
2ª Parte - TRIBUNA LIVRE
Não houve inscritos
 
3ª Parte - PALAVRA LIVRE
Uso da palavra pelos Vereadores.
Obs.: Expediente reduzido a 30 (trinta) minutos, conforme dispõe o artigo 237 do Regimento Interno.
II. ORDEM DO DIA
1. Projetos de Lei – Executivo Municipal:
(Proc. 116/12) - Dispõe sobre a desafetação de área de terra de uso comum do povo, transferindo para a categoria de bens patrimoniais disponíveis, autorizando sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção da escola do "Conjunto Residencial Prefeito Warley Colombini", e dá outras providências. (VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO POR UNANIMIDADE
A propositura visa melhorar a oferta de escolas, atendendo reivindicações dos pais de alunos moradores da região citada. Por meio do Poder Executivo, fica o município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terra de uso comum do povo, caracterizada pela Área Institucional 01 do Conjunto Residencial Warley Colombini, medindo 5.134,97 metros quadrados, para construção de escola no citado conjunto residencial. A área mencionada fica para fins de doação, transferida para categoria de uso comum do povo, para categoria de bens patrimoniais disponíveis, correndo a despesa ás custas do doador e as despesas e encargos com a transferência do imóvel doado. Reverterá para o município a doação constante no artigo 1 se não for construído, no prazo de 24 meses, o prédio da escola, sem direito a retenções ou indenizações pelo que houver desembolsado.
 
 
(Proc. 138/12) - Dispõe sobre a instituição de diretrizes a serem observadas na elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências. Emendas fls. 22, 24, 26, 28, 30 e 32 – (aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento) - 1º TURNO (VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR TODOS OS EDIS
salienta que as Diretrizes Orçamentárias que compõem o orçamento é de grande importância e assim vem de encontro com a apregoada responsabilidade fiscal defletida da já nominada Lei nesse sentido. Assim, diante das regras vigentes, o planejamento é necessário e fundamental e não pode ser preterido, principalmente diante das responsabilidades e da transparência fiscal que deve povoar toda ação pública de todos e quaisquer administradores públicos. Diante disso toda a programação e metas a serem atingidas por a Administração Municipal durante o próximo exercício financeiro se encontra no presente projeto de lei. Aliado a esta programação deverá ser observado o comportamento da receita municipal, a fim de manter o equilíbrio fiscal pregado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Observa-se que o conteúdo do projeto apresenta a execução de programas em diferentes áreas, visando o bem estar final de todos os munícipes ararenses. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais que nortearão a elaboração do orçamento de Araras para o exercício financeiro do próximo ano. A proposta orçamentária atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e conterá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administração Indireta, além da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social. Cabe ao Legislativo, além das Autarquias e Fundos Municipais, encaminhar ao Executivo sua proposta orçamentária até o dia 30 de agosto, e com limites estabelecidos de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000, quando se tratar do Poder Legislativo e dentro das previsões de suas receitas estimadas quando se tratar de Autarquias e Fundos Municipais. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental e princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá de estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotação da Prefeitura. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual para o exercício de 2013 podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
 
III. EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Uso da palavra pelos Vereadores.
 
• próxima Sessão Ordinária – 30 de julho de 2012, às 20 horas.


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