Notícias



Resultado da 45ª Sessão Ordinária



Publicado por: Imprensa


(Reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2011)
 
 
Início: 20h13
Intervalo: não houve
Encerramento: 23h40
 
I. EXPEDIENTE
 
1ª Parte - GRANDE EXPEDIENTE
 
1. Aprovação automática da Ata da 44ª Sessão Ordinária. APROVADA
 
2. Projetos de Lei Complementar – Executivo Municipal:
 (Proc. 229/11) – Altera a Lei Municipal nº 4.230, de 7 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de lei complementar nº 14/2011 substitui projeto de lei complementar 9/2011 (lido na 34ª sessão ordinária). A propositura visa adequar a estrutura administrativa da Prefeitura criando, remanejando e extinguindo órgãos públicos municipais.
 
(Proc. 230/11) – Altera a Lei Municipal nº 4.231, de 7 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
 Projeto nº 15/2011 substitui o projeto de lei complementar nº 10/2011, (lido na 34ª sessão ordinária). A propositura visa criar e extinguir cargos públicos, bem como alterar a denominação e os vencimentos de outros cargos públicos.
 
3. Projetos de Lei – Executivo Municipal:
(Proc. 224/11) – Autoriza a desafetação de área que menciona, sua alienação e dá providências correlatas.
 A propositura tem o objetivo de autorizar o município a desafetar área do sistema viário localizado na rua Benjamin Francklin, no Jardim Abolição, transferindo da categoria de bens de uso comum do povo para bens patrimoniais disponíveis. Para melhor racionalização da venda pretendida, a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade decidiu dividir a área em 4 lotes. A propositura tem o condão de atender a solicitação de moradores daquela região, motivo pelo qual o Poder Executivo pretende alienar o referido imóvel. O preço pela venda de cada uma das áreas descritas no artigo 1º desta Lei, não poderá ser inferior ao estabelecido no laudo elaborado pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação de cada lote.
 
(Proc. 225/11) – Altera o Anexo I da Lei nº 4.205, de 26 de novembro de 2008 e dá providências correlatas.
 Acrescenta valores a serem repassados à Associação de Pais e Mestres do CAEE “Ettore Zuntini” diante da necessidade da entidade. Também exclui a APM da EMEE “Luiza Helena Remédio” e a APM da EMEE “Maria Muniz Michielin” e “José Benedito Carneiro” já que tais unidades escolares foram extintas. Conforme consta na propositura, o valor do repasse é de R$ 5 mil.
 
(Proc. 226/11) – Autoriza a EMHABA - Empresa Municipal de Habitação de Araras a doar as áreas de terras que menciona para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e dá providências correlatas.
 A propositura autoriza a Emhaba doar áreas de terras para a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo) a fim de implantar empreendimento habitacional de interesse social. Por meio da doação, será possível a construção de inúmeras unidades residenciais nas referidas áreas, que serão comercializadas pelas famílias com renda mensal entre 0 e 3 salários mínimos, que pagarão baixo valor pela aquisição da casa própria. A aprovação do projeto, segundo consta no processo do Executivo, propiciará atendimento de interesse da população de baixa renda em situação de carência residencial.
 
(Proc. 227/11) – Altera o artigo 1º, da lei nº 2.164, de 29 de maio de 1990, e dá providências correlatas.
Altera a lei municipal nº 2.164, de 29 de maio de 1990, que autoriza o município a realizar desapropriação de terras de propriedade da empresa Pratas& Cia. Ltda., descrita no Decreto 3.462, de 25 de maio de 1990, e alienada à CDHU para fins de solucionar o impasse envolvendo 61 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Dr. Narciso Gomes, possibilitando o pagamento a ser efetuado na forma de construção de novas unidades habitacionais. Certo é que havendo possibilidade da CDHU reembolsar ao município o valor gasto com a desapropriação da área em questão, através da construção de novas unidades, a pendência envolvendo as partes poderá ser resolvida com mais facilidade e dotação orçamentária para construção de mais habitação. Importante destacar que em ocasião anterior, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou contrário ao cumprimento da obrigação de reembolsar o município o valor gasto em questão, por entender que tal imóvel já era de propriedade da DCHU, porém, após o trabalho realizado pela Emhaba, a diretoria daquele órgão estadual decidiu pela obrigatoriedade do ressarcimento do valor suportado na desapropriação e que o mesmo se dará na forma de construção de novas unidades habitacionais. 
 
(Proc. 231/11) – Autoriza a Prefeitura Municipal de Araras a repassar ao Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras - SAEMA os recursos recebidos pelo Governo Federal, para a execução das obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto, e dá outras providências. 
A propositura está relacionada ao Termo de Compromisso (nº 0350.84946/2011) firmado entre o município,o Saema e a União, representada pela Caixa Econômica Federal, a executar obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto, estações elevatórias de esgoto e interceptadores, bem como a implantação e a ampliação de coleta de tratamento de esgoto. É certo que nº 2582.0350.849-46/2011 esta previsto o repasse de R$ 29.916.597,30, figurando o Saema na relação jurídica contratual, o interveniente executor. Desta forma, se faz necessária a autorização legislativa para o repasse da verba.
(Proc. 232/11) – Autoriza o Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras - SAEMA a abrir créditos adicionais suplementares, para atender dotações relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e dá outras providências.
O projeto tem o objetivo de suplementar, além do percentual de 25%, o valor de R$ 29.916.597,30, para atender as dotações relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme previsto no artigo 7º, inciso III da Lei Municipal 4.452 de 6 de dezembro de 2011. O valor abrangerá os exercícios estabelecidos no Termo de Compromisso nº 0350.84946/2011.
 
4. Requerimento: Aprovado
 
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Proc. 228/11) – Informações sobre o tempo de tolerância no estacionamento rotativo (Zona Azul).
 
5. Moção:
 
Vereador Derci Agemir Tófolo – (Prot. 1206/11) – Congratulações à Associação de Guardas Municipais de Araras pelos seus 15 anos.
 
6. Indicações:
 
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Prot. 1183/11) – Melhorias e providências no passeio público da av. Maria Aparecida Muniz Michelin.
 
Vereador Carlos José da Silva Nascimento – (Prot. 1185/11) – Fixação de índice de insalubridade e periculosidade aos funcionários públicos municipais que exerçam atividades nessas condições.
 
Vereador Eder Donizetti Muller – (Prot. 1203/11) – Instalação de rampa de acessibilidade defronte ao PSF Lúcia B. Meneghetti, localizado no cruzamento das ruas Allan Kardec e Oreste Ripp, na Vila Dona Rosa.
 
Vereador Erinson Mercatelli – (Prot. 1202/11) - Concerto e reparo do alambrado que divide a EMEI Ivan Inácio de Oliveira Zurita e a Associação de Equoterapia de Araras, localizada no bairro rural Elihu Root. (Prot. 1216/11) – Reparo de depressão (sarjetão) na rua dos Guaianazes, final da rua Irineu Constantino Curtulo no Jardim Itália.
 
Vereador Valdemir Gomes – (Prot. 1190/11) – Colocação de lombada na avenida Presidente Vargas em frente ao nº 1.431 no bairro José Ometto II. (Prot. 1204/11) – Colocação de rampa de acesso para cadeirantes no ponto de ônibus situado na rua Viviane Cristina Hepfner no bairro José Ometto III. (Prot. 1207/11) – Substituição de uma pia e elevação do tanque de lavar do prédio que compõe a cozinha da EMEF Ivan Ignácio de Oliveira Zurita. (Prot. 1208/11) – Contratação de 3 (três) funcionários para a limpeza e 2 (dois) inspetores de alunos para a EMEF Ivan Ignácio de Oliveira Zurita. (Prot. 1209/11) – Reforma do telhado e do piso das salas de aula da EMEF Ivan Ignácio de Oliveira Zurita. (Prot. 1210/11) – Reforma do telhado e troca do vaso sanitário da EMEF Ivan Ignácio de Oliveira Zurita. (Prot. 1211/11) – Reforma do telhado do prédio que compõe a secretaria da EMEF Ivan Ignácio de Oliveira Zurita. (Prot. 1212/11) – Reforma do telhado do prédio que compõe a cozinha, refeitório e depósito (estoque) da EMEF Ivan Ignácio de Oliveira Zurita.
 
7. Ofícios recebidos do Executivo nºs: 575, 576, 577 e 578/11.
 
8. Ofícios recebidos diversos: Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Câmara dos Deputados (3) e Caixa Econômica Federal.
 
2ª Parte - TRIBUNA LIVRE
Orador: Sr. Eber Mariano Teixeira
Assunto: Polo da Universidade Aberta do Brasil e cursos oferecidos.
Falou sobre a pós-graduação e educação á distância, que visa democratizar o serviço de educação pública. Informou sobre os cursos que a Universidade aberta oferece através do programa, que é do Governo Federal. Araras é considerado um dos melhores pólos do Estado.
 
3ª Parte - PALAVRA LIVRE
Não houve
 
II. ORDEM DO DIA
 
1. Projetos de Lei Complementar - Executivo Municipal:
 
(Proc. 199/11) – Institui no município de Araras/SP o tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, e dá outras providências.
(VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO
A propositura legislativa visa atender interesse público dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, retirando essas empresas da informalidade. Desta forma, o objetivo é gerar mais empregos e mais renda ao município, garantindo melhores condições para o funcionamento e desenvolvimento dessas pequenas empresas. Essa lei também visa assegurar suporte técnico e administrativo para instalação destas micro e pequenas empresas. O poder executivo poderá criar o Comitê Gestor Municipal da Micro e Pequena Empresa composto por 3 representantes da administração pública, 2 representantes indicados por entidades de âmbito municipal de representação empresarial, com notória atuação local. O objetivo do Comitê Gestor será assessorar e auxiliar a administração municipal na implantação desta lei, ficando também responsável por realizar os estudos necessários à implantação da unicidade do processo de registro e legalização destas pequenas empresas, sendo articulador das competências da administração pública municipal com os demais órgãos envolvidos na formalização empresarial. O Comitê Gestor deverá ser regulamentado por decreto, e caberá ao poder público municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação desta lei complementar.
 
 
(Proc. 210/11) - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.903, de 6 de outubro de 2006 que "Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Araras, suas normas disciplinadoras", e dá providências correlatas. Emendas fls. 335 e 338.
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO POR UNANIMIDADE
A alteração do zoneamento é necessária para atender as demandas locais de empreendimentos habitacionais e principalmente de interesse social, em virtude da política de sanar o déficit habitacional do município. Também visa sanar alguns conflitos isolados de áreas inseridas em zonas incompatíveis com sua atividade. Para tal, a propositura visa alterar o a redação do § 2 do artigo 2º da Lei Complementar 3.903 de 6 de outubro de 2006, que passa a vigorar da seguinte forma:
§2º) ANEXO III FICA CODIFICADO SOB Nº 006/2011
Art 2º) fica substituído o Anexo III – Planta de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo da Lei Complementar 3.903 de 6 de outubro de 2006, codificado sob n 006/2011, nos termos do artigo 1º desta lei.
Art 3º) Permanecem válidos e inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar 3.903 de 6 de outubro de 2006 e alterações.
 
(Proc. 211/11) - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.902, de 06 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Araras, suas Normas Disciplinadoras", e dá providências correlatas. Emendas fls. 47 e 48. APROVADAS por UNANIMIDADE
(VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO por UNANIMIDADE
 As alterações dizem respeito a adequação de exigências da Lei à realidade do município e prática do mercado. Uma delas se refere à supressão de exigência de reserva de lotes comerciais na parte externa dos loteamentos fechados. Outra se refere a faculdade de reservas de lotes em empreendimentos para doação a Prefeitura, abrindo possibilidade de fazê-lo em pecúnia ,mediante autorização do chefe do executivo e avaliação da Prefeitura. O objetivo é antecipar a receita proveniente da venda desses lotes reservados para a Prefeitura, haja vista que seu destino final é um processo licitatório de venda realizado periodicamente. Neste caso, no ato de aprovação do loteamento, o empreendedor já creditará valores para serem utilizados em Fundos Municipais diversos. A alteração referente à dimensão mínima de lotes com unidade habitacional para 160 m2, com frente mínima de 8 metros, em empreendimentos de interesse social, atende à solicitação da EMHABA e a Prática dos Programas Habitacionais em vigor no Governo Federal, abrindo a possibilidade de uma alternativa mais viável para a população de baixa renda, minimizando o impacto na execução das obras.
 
2. Projetos de Lei - Executivo Municipal:
(Proc. 206/11) – Autoriza a Prefeitura Municipal de Araras a realizar Termo de Parceria com a Agência de Desenvolvimento Social - ADESÃO, e dá outras providências.
(VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO por UNANIMIDADE
 Trata-se de uma parceria com a Adesão – Agência de Desenvolvimento Social, a ser firmada através de Termo de Parceria. A Adesão tem como principal objetivo a implantação e acompanhamento de projetos socioambientais relacionados à coleta seletiva de lixo, através da constituição de cooperativa, com a inclusão social de catadores de materiais recicláveis. O Termo de Parceria vigorará pelo prazo máximo de 60 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante a assinatura de termo auditivo.  
 
(Proc. 212/11) – Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Carnavalesca de Escolas de Samba e Blocos da Cidade de Araras para realização do Carnaval de 2012, e dá outras providências.
(VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) APROVADO por UNANIMIDADE
O projeto visa  a celebração de convênio do Município com a Associação Carnavalesca de Escolas de Samba e Blocos de Araras para realização do Carnaval de Rua de 2012. Serão 3 escolas e 9 blocos. Cada Escola receberá R$ 25 mil e cada bloco R$ 5 mil, à critério da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania, que deverá fiscalizar e aprovar as despesas.
 
3. Projeto de Emenda à LOMA – Legislativo Municipal:
 
Vereador Breno Zanoni Cortella e outros – (Proc. 203/11) – Insere o artigo 140-A na Lei Orgânica do Município de Araras, para garantir participação popular na elaboração das Leis Orçamentárias (Orçamento Participativo).
(VOTAÇÃO NOMINAL – 2/3 PARA APROVAÇÃO) – 1º turno APROVADO
Fica inserido o artigo 140-A na Lei Orgânica do Município de Araras com a seguinte redação: Art. 140-A. O Executivo deverá agilizar audiências públicas antes do envio ao Legislativo dos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias para discussão popular dos seus conteúdos. 1º o projeto de lei orçamentária anual será precedido de participação popular com reuniões públicas regionalizadas para debate e apreciação da proposta do Executivo. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente deverão estar disponíveis para consulta na página oficial do Município na internet.
 
 
4. Projetos de Lei - Legislativo Municipal:
 
Vereador Breno Zanoni Cortella – (Proc. 179/11) – Insere o artigo 98-A e §§ na Lei Municipal nº 1.768/1987 (Código de Posturas do Município de Araras) para proibir a pintura de muros com propaganda eleitoral. Substitutivo – fl. 42. Emenda fl. 47.
 (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO por 9 votos favoráveis e 2 contrários (vereadores Derci e Marcelo Fachini)
 A propositura visa proibir a pintura de muros e fachadas com propaganda eleitoral, sejam eles públicos ou privados. Equipara-se a proibição prevista neste artigo a inscrição, pichação e a colagem de propaganda eleitoral. É permitida a instalação de placas e faixas removíveis e a pintura de fachadas de comitês eleitorais de candidaturas, todos nos limites e na forma da legislação eleitoral. O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a notificação aos infratores para a regularização no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa em caso de persistência da infração na forma prevista neste Código. O Município tem competência para dispor sobre assunto de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal, inclusive para proibir propaganda eleitoral que considera especialmente danosa e gravosa.
Substitutivo – fl. 42.
INSERE O ARTIGO 98-A E §§ NA LEI MUNICIPAL Nº 1.768/1987 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ARARAS) PARA PROIBIR A PINTURA DE MUROS COM PROPAGANDA ELEITORAL
Artigo 1º - Fica inserido o artigo 98-A e §§ 1º e 2º no Capítulo VII da Lei Municipal nº 1.768/1987, que institui o Código de Posturas do Município de Araras, para proibir a pintura de muros com propaganda eleitoral, com a seguinte redação:
Art. 98-A. É proibida a pintura de muros e fachadas com propaganda eleitoral, sejam eles públicos ou privados.
§1º. Equipara-se a proibição prevista neste artigo a inscrição, pichação e a colagem de propaganda eleitoral.
§2º. O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a notificação aos infratores para a regularização no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa em caso de persistência da infração, na forma prevista neste Código.
Emenda fl. 47. APROVADO por UNANIMIDADE
EMENDA MODIFICATIVA Carlos José da Silva Nascimento (Zé Dedé)
Modifica a parte final do caput do artigo 98-A do Substitutivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 98-A. É proibida a pintura de muros e fachadas com propaganda eleitoral em bens privados.
 
 
Vereador Valdemir Gomes – (Prot. 194/11) – Proíbe a realização de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi e eventos similares no município de Araras e dá outras providências. Emendas fls. 170 e 172.
(VOTAÇÃO SIMBÓLICA – MAIORIA SIMPLES) REJEITADO por 6 votos contrários e 5 favoráveis
Favoráveis Breno, Muller, Eduardo, Mami, Magda
Contrários: Derci, Zé Bedé, Fachini, Erinson, Miqueira Maretto
Proíbe a realização de rodeios, touradas, vaquejadas, farra do boi e eventos similares no município de Araras e dá outras providências. Este projeto se justifica, pois, tais atividades, tidas como práticas esportivas, configuram-se na verdade como espetáculos que pretendem divertir a platéia apresentando-lhes a farsa de “bravos” peões que enfrentam animais bravios, quando na verdade o que está ocorrendo é a tortura de animais para que estes apresentem um comportamento supostamente bravio e sejam fonte de lucro para os promotores destes eventos. Esta lei não se aplica a eventos como leilões, exposições de animais, romaria de cavaleiros, cavalgadas, hipismo e atividades correlatas, que não expõem os animais a sofrimentos. O descumprimento desta lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 50 mil por dia de realização do evento, cujo valor será dobrado a cada reincidência.
Emendas: uma altera o parágrafo do artigo 1º do projeto, modificando a expressão expõe para exponham.
Outra emenda modifica a parte final do caput do artigo 3º do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos após 365 dias desta.
 
5. Requerimento.
 
III. EXPLICAÇÕES PESSOAIS
(RESUMO DO QUE FOI DITO PELOS VEREADORES – mais detalhes no site www.camara-araras.sp.gov.br na TV Câmara)
 
Magda Regina C. Celidório (PSDC) – agradeceu a todos pelo ano, que suas atividades não param durante o recesso legislativo. Desejou boas festas a todos.
Eder Muller (PSDC) – falou sobre decisões partidárias de sua sigla. O partido tem o pé no chão para negociações e não tem um dono.
Breno Zanoni Cortella (PT)- agradeceu a presença popular nesta última sessão do ano, especialmente a presidente da Câmara Jovem, Julia Laschi, os vereadores da terceira idade que sempre comparecem às sessões, além dos funcionários da Casa. Vai aguardar informações oficias sobre a Zona Azul sobre o tempo de tolerância.
Eduardo de Moraes (PSD) – esteve conhecendo o residencial Jd. América no Pq das Árvores, com 90% de matéria prima da própria cidade de Araras. Estou fazendo um relatório de minhas atividades nesta casa no ano de 2011 e estarei apresentando no próximo ano.
Carlos José da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT) – agradece esta Casa de Lei por ter aprovado o projeto que regulamenta as micro e pequenas empresas na cidade. Peço apoio à administração que sancione a lei o quanto antes e divulgue bastante os benefícios que esta lei oferece. O prefeito deve sentar pra conversar em breve com os vereadores para tratar do abono dos servidores públicos.
Valdemir Gomes – Mami (PT) – falou que o vereador Marcelo Fachini citou injustamente o presidente do PT presente no plenário, Nivaldo Campos. Agradece a todos que participam das sessões da Câmara e deseja a todos Feliz Natal, principalmente aos funcionários da Casa. Peço que o presidente da Casa pense com carinho em dar uma semana de folga aos funcionário.
 
• Sexta-feira: Sessão Extraordinária às 13h
 no período de 16/12/2011 a 31/01/2012 - recesso legislativo
 
• próxima Sessão Ordinária - 06 de fevereiro de 2012, às 20 horas
 


Publicado em: 13 de dezembro de 2011

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Saiba o destino das doações da campanha beneficente às vítimas da chuva do Rio Grande do Sul

16 de maio de 2024

A campanha beneficente às vítimas da chuva no Rio Grande do Sul, realizada em conjunto entre a Câmara Municipal de Araras, a Associação Separados para o Senhor (ASS), a Defesa Civil, o Tiro de Guer...



Escola Cognus visita Câmara de Araras

16 de maio de 2024

Mais uma escola visitou a Câmara Municipal de Araras para atividades do programa educacional Câmara Cidadã, desenvolvido pela Escola Legislativa de Araras “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto”. Desta...



Nova legislatura da Câmara Jovem realiza sua primeira sessão ordinária

16 de maio de 2024

A Câmara Jovem começou uma nova legislatura e já fez sua 1ª Sessão Ordinária nesta quarta-feira (15), pelo comando da presidente Sophia Helena Parreira Milinski. Como convidada, participou a presi...



Câmara Municipal realizou Ato Solene em comemoração aos 100 anos do TCESP durante a 15ª Sessão Ordinária

15 de maio de 2024

Durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, que ocorreu na última segunda-feira (13), foi realizado Ato Solene em comemoração aos 100 anos de existência do Tribunal de Contas do Estado de S...



Alunos da Emef Adriano Ademir Lombi visitam a Câmara Municipal

15 de maio de 2024

A Câmara Municipal de Araras recebeu a visita de 58 crianças do 5º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Adriano Ademir Lombi, na manhã desta quarta-feira (15). A visita faz parte do...



Projetos de nomes de ruas são aprovados em sessão

15 de maio de 2024

Os vereadores aprovaram, na última sessão ordinária (13), seis projetos de lei que nomeiam ruas de loteamentos em Araras. Todos os projetos são de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara Mu...





111

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!