A Câmara Municipal aprovou na 44ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 26/2024, de autoria do Executivo Municipal. Insere-se o § 4º ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.329, de 26 de junho de 2020, que institui o programa de preceptoria e supervisão em atividades de estágio, internato e residência exercidas por alunos de instituições de ensino superior privadas.
Com a inserção, fica permitido que atuem na função de preceptor servidores concursados, temporários, contratados via consórcio (pessoa jurídica) ou contratados via processo seletivo, que atuem em convênios com instituições privadas.
Um preceptor é aquele que, no ensino superior das ciências da saúde, é o professor responsável por conduzir e supervisionar o desenvolvimento de médicos residentes nas especialidades de um ambiente clínico. Ou seja, são aqueles que acompanham alunos do curso de medicina que irão realizar atendimento a pacientes em hospitais e postos de saúde.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 04 de dezembro de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
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