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Câmara aprova a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente em Araras

O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e supervisionado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA.

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


 

Os vereadores aprovaram por unanimidade na noite da última segunda-feira (22), durante a 20ª sessão ordinária de 2020, o projeto de lei do Executivo Municipal que cria em Araras o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O objetivo deste Fundo é disponibilizar suporte financeiro, para o desenvolvimento de projetos, planos, programas e ações, que visem o uso racional e sustentável dos recursos ambientais, além da manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de otimizar e garantir a qualidade de vida da população de Araras, bem como a implementação de ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente como prevê a Lei Orgânica do Município de Araras e do Plano Diretor.

De acordo com a lei aprovada pelos parlamentares, o Fundo Municipal de Meio Ambiente será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e supervisionado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA.

Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão provenientes de dotação orçamentária consignada, no orçamento do município, e créditos adicionais, transferências oriundas dos orçamentos da União e do Estado de São Paulo, recursos provenientes de compensações financeiras, empréstimos, repasses, dotações, subvenções, auxílios, contribuições, legados, doações ou quaisquer outras transferências, a qualquer título, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direto público ou privado, diretamente ou através de contratos ou convênios, destinados especificamente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, em benefício do meio ambiente.

Esses recursos poderão ser aplicados na execução de Política de Meio Ambiente na cidade de Araras, preservação, recuperação e conservação dos recursos naturais, programas, projetos e ações de educação de interesse socioambientais, além de desenvolvimento e manutenção da estrutura administrativa do órgão de gestão ambiental, qualificação profissional e incentivos para os servidores lotados no órgão de gestão ambiental e na Brigada Ambiental, bem como para formação e qualificação de servidores de outros órgãos e secretarias em temas relacionados com o meio ambiente.

Já os recursos provenientes das taxas de licenciamento ambiental municipal, multas e indenizações serão aplicados 60% para estruturação, manutenção e modernização do órgão de gestão ambiental municipal e também para o pagamento de incentivos dos servidores lotados no órgão de gestão ambiental e na Brigada Ambiental limitando-se esses pagamentos e incentivos a 30% para projetos, programas, planos e ações ambientais da administração municipal e 10% para projetos, programas, planos e ações ambientais apresentados pela sociedade, segundo as regras aplicáveis.

Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente não poderão ser utilizados para contratação de pessoal a qualquer título, despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamento ou recolhimento fora dos prazos e consultorias de pessoas físicas e ou de servidores públicos municipais.

O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente integrará o Orçamento Geral do Município e estará disponível em conta específica que será movimentada pelos ordenadores de despesa da secretaria responsável pela gestão ambiental, em observância às normas do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

 


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