A Emenda Constitucional nº 25/2000 e posteriormente alterado pela Emenda Constitucional 58/2009 regulamenta o limite constitucional para os gastos do Poder Legislativo no seu Art. 29-A:
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:"
...II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Composição do Orçamento – Base Exercício 2022 Prefeitura Municipal de Araras
Transferências Correntes: |
R$ 415.045.000,00 |
Receita Tributária: |
R$ 174.913.650,00 |
Dedução Receita Corrente |
R$ 71.346.400,00 (-) |
Total |
R$ 554.612.250,00 |
Em conformidade com a lei, o Poder Legislativo de Araras, poderia utilizar até 6% do montante apurado, ou seja:
554.612.250,00 X 6% = 33.276.735,00
O Orçamento da Câmara Municipal de Araras para o exercício de 2024 é de R$ 15.500.000,00, o que representa 2,79%, percentual inferior aos 6% que ela poderia utilizar.
Este valor é mensalmente repassado pela Prefeitura Municipal de Araras à Câmara Municipal de Araras em forma de cotas 1/12 avos chamados duodécimos, no valor de R$ 1.291.666,66.
Acesse: Lei Orçamentária
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