Os vereadores autorizaram a Prefeitura de Araras a instituir o programa de apoio ao aluno portador de distúrbios específicos de aprendizagem diagnosticados como dislexia. A medida foi votada e aprovada durante a sessão ordinária desta segunda-feira (10). Apenas a vereadora Magda Celidório (DEM) manifestou voto contrário. Ela explicou o posicionamento alegando não ser contra à medida e sim à constitucionalidade, o que caberá agora análise da Secretaria Jurídica da Prefeitura de Araras para sanção ou veto do prefeito.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Léo Gurnhak (PT). Ele pretende transformar Araras em um pólo de conhecimento sobre a dislexia.
Definida como um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e soletração, a dislexia é o distúrbio de maior incidência nas salas de aula. Pesquisas realizadas em vários países mostram que entre 5% e 17% da população mundial é disléxica.
Ao contrário do que muitos pensam, a dislexia não é o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição sócio-econômica ou baixa inteligência. Ela é uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico.
Por esses múltiplos fatores é que a dislexia deve ser diagnosticada por uma equipe multidisciplinar. Esse tipo de avaliação dá condições de um acompanhamento mais efetivo das dificuldades após o diagnóstico, direcionando-o às particularidades de cada indivíduo, levando a resultados mais concretos.
Durante a Tribuna Livre desta segunda-feira (10), a professora Maria da Penha Lotto Dias, falou das dificuldades que os professores encontram ao lidar com um aluno disléxico. “Essa dificuldade acontece porque não estamos preparados para identificar essa realidade. É fundamental um programa especial que faça esse diagnóstico”, defendeu ela que tem experiência na alfabetização de um estudante que apresenta o distúrbio.
Além da professora Penha a sessão também foi acompanhada pela médica Débora Regina Piovezan, de Americana. Ela é uma das poucas especialistas em dislexia na região e também é disléxica. Segundo Léo, da conversa com esta profissional, professores, diretores e pais é que nasceu a ideia para a implantação do projeto.
“É importante darmos suporte para nossos alunos que tenham dislexia. Como educador, sei o quão sofrível é para o aluno não conseguir acompanhar os demais em sala de aula. A lei vem para adequar a situação e mostrar que o aluno pode ter sua vida escolar normal,” relatou o vereador.
Entenda a Lei
O objetivo desta proposta é amenizar prejuízos emocionais ao estudante diagnosticado com a dislexia na fase escolar, fazendo com que ele consiga prosseguir seus estudos junto aos demais colegas de classe. Para isso o Poder Executivo estabelecerá normas específicas, que serão aplicadas em sala de aula para estudantes disléxicos.
Um profissional capacitado (psicopedagogo/fonoaudiólogo) visitará o estabelecimento de ensino para avaliação do proveito da aplicação das estratégias e artifícios oferecidos aos alunos portadores da dislexia.
Paralelo a isso, os professores deverão aplicar estratégias diferenciadas para estudantes disléxicos, como permitir que o aluno disléxico use o computador para elaborar trabalhos escritos; permitir que o aluno utilize gravador, quando o assunto for muito difícil ao disléxico, através de esquemas claros e didáticos; permitir que o aluno disléxico use máquina de calcular durante as lições de matemática, bem como nas provas aplicadas; permitir que o aluno disléxico responda as questões dos testes oralmente, bem como refazer o teste quando necessário, atribuindo nota extra para compensar as notas baixas; não insistir para que o aluno disléxico copie as lições do quadro-negro, sendo permitido copiar anotações do professor ou de um colega; permitir aplicação de artifícios para facilitar a memorização do estudante disléxico, como músicas, imagens (através de filmes, fotos) e corrigir a escrita, avaliando o significado de seu conteúdo, e não o número de palavras escritas de forma ortográfica correta.
Pelo texto aprovado a lei será válida para todos os estabelecimentos de ensino da cidade de Araras, ou seja, particular, estadual e municipal.