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Câmara aprova proibição de aparelhos sonoros em ônibus e alterações no Conselho Tutelar


 

Na 7ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (18), a Câmara Municipal de Araras votou dois projetos de lei do Executivo Municipal. O projeto de lei n.º 51/2012 que trata sobre a proibição do uso de aparelho sonoro no interior de qualquer veículo de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Araras foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e vereadoras. Em seguida foi votada uma emenda no projeto de autoria do vereador Carlos José da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT), que também foi aprovada.

A emenda dispôs no artigo segundo que “o descumprimento da lei importará em multa, estabelecida pelo Poder Executivo, podendo o responsável pelo veículo orientar sobre a legislação existente”. A redação original previa que o responsável pelo veículo poderia ordenar o desligamento do aparelho e retirada do infrator do veículo. E o artigo terceiro passou a incluir nos ônibus coletivos e nos terminais urbanos a afixação de cartaz que divulgue o número da lei e a proibição nela contida.

Também foi aprovado pelo plenário a modificação da Lei Municipal nº 2.621, de 11 de agosto de 1994, que institui o Conselho Tutelar. A propositura visa atender o interesse público consubstanciado na regulamentação do horário de trabalho e regime de plantão dos conselheiros tutelares, fixação do respectivo subsídio e normatização de direitos sociais inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei Federal nº 12.696/2012.

Além do subsídio, aos conselheiros tutelares também terão assegurados os seguintes direitos: cobertura previdenciária, pelo regime geral de previdência social; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal; licença-maternidade, sem prejuízo do respectivo subsídio, com a duração de 120 dias consecutivos; licença-paternidade, sem prejuízo do respectivo subsídio, com a duração de 5 dias consecutivos; gratificação natalina.

Os conselheiros tutelares receberão subsídio correspondente ao valor de R$ 2.000,00, sendo reajustável, anualmente, pelo mesmo índice e na mesma data do reajuste geral dos servidores públicos municipais. O Conselho Tutelar funcionará diariamente, em regime ordinário, das 8h às 17h e também prestará seus relevantes serviços no período noturno e aos finais de semana e feriados, durante 24 horas, em regime de plantão. Ainda, o conselheiro tutelar terá direito a uma folga por semana, obedecendo escala definida pelo presidente do Conselho, em decorrência de sua atuação em regime de plantão de 24 horas.

As leis aprovadas pela Câmara serão enviadas ao prefeito Dr Nelson Dimas Brambilla para eventual sanção e promulgação.


Publicado em: 19 de março de 2013

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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