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Comissão de Justiça e Redação realizará audiência pública dia 29


Com base no parecer jurídico do legislativo e a necessidade de debate na sociedade, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Araras irá realizar no dia 29, terça-feira, às 19h, no o Plenário “Bruno Moysés Batistela”, uma audiência pública para discutir dois projetos de lei complementares da Prefeitura Municipal que tratam sobre o “Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Araras” e “Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Araras”.

 A audiência atende o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) que prevê como diretriz para planejamento urbano, a realização de debates com a população no processo de elaboração do plano diretor na fiscalização de sua implementação.

Segundo o presidente da Comissão de Justiça e Redação, o vereador Breno Zanoni Cortella (PT), é necessário debater para onde a cidade vai crescer e garantir o direito à moradia de todos. “O projeto trata de regiões onde serão estabelecidas zonas de habitação de interesse social, possibilitando a implantação de programas de moradia como o 'Minha Casa, Minha Vida'. Os projetos tratam de mudanças para implantação de condomínios fechados, desobrigando de manutenção de lotes comerciais que são irrelevantes, pois são empreendimentos residenciais”, explicou Cortella.

Projetos

A Lei Complementar nº 3.903, de 6 de outubro de 2006 que "Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Araras, suas normas disciplinadoras", visa a alteração do zoneamento para atender as demandas locais de empreendimentos habitacionais e principalmente de interesse social, em virtude da política de sanar o déficit habitacional do município. Também visa sanar alguns conflitos isolados de áreas inseridas em zonas incompatíveis com sua atividade.

A Lei Complementar nº 3.902, de 06 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Araras, suas normas disciplinadoras", visa alterações que dizem respeito a adequação de exigências da Lei à realidade do município e prática do mercado. Uma delas se refere à supressão de exigência de reserva de lotes comerciais na parte externa dos loteamentos fechados. Outra se refere a faculdade de reservas de lotes em empreendimentos para doação a Prefeitura, abrindo possibilidade de fazê-lo em pecúnia, mediante autorização do chefe do executivo e avaliação da Prefeitura. O objetivo é antecipar a receita proveniente da venda desses lotes reservados para a Prefeitura, haja vista que seu destino final é um processo licitatório de venda realizado periodicamente.

Neste caso, no ato de aprovação do loteamento, o empreendedor já creditará valores para serem utilizados em Fundos Municipais diversos. A alteração referente à dimensão mínima de lotes com unidade habitacional para 160 m2, com frente mínima de 8 metros, em empreendimentos de interesse social, atende à solicitação da EMHABA e a Prática dos Programas Habitacionais em vigor no Governo federal, abrindo a possibilidade de uma alternativa mais viável para a população de baixa renda, minimizando o impacto na execução das obras.

 

Aryana Storoli

Assessoria de Imprensa / CMA

 

 

Foto

Legenda: Vista geral das obras no residencial “Warley Colombini”, que está sendo construído por meio do programa federal “Minha Vida, Minha Vida”.

Crédito: Prefeitura de Araras


Publicado em: 23 de novembro de 2011

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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