Encerra no último dia de outubro o prazo para as entidades declaradas de utilidade pública entregarem o relatório anual de suas atividades à Câmara Municipal de Araras. A exigência faz referência ao Artigo 4º, da Lei nº 3.755, de 28 de dezembro de 2004, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal, de autoria do ex-vereador Antonio Carlos Assumpção – Dr. Caio.
Atualmente existem 104 entidades neste grupo, e destas, 42 precisam enviar o relatório porque não o fizeram nos últimos anos. Se em três anos consecutivos essa exigência não for cumprida a entidade perde os seus direitos.
No ano seguinte à publicação da lei a Câmara enviou uma correspondência para 92 entidades - número da época, comunicando a exigência. No entanto, por endereço incorreto, quatro não receberam a carta com AR e 23 retornaram. De todas, apenas 26 cumpriram o que reza a Lei.
Com o benefício estendido à outras entidades, as mesmas já ficam sabendo dessa exigência com a publicação da lei que as declara de utilidade pública.
“Como este é o terceiro ano, desde a regulamentação da lei, é fundamental que todas as entidades fiquem atentas. Perder a utilidade pública pode significar a perda de outros direitos e até mesmo da confiabilidade diante da sociedade”, explica José Roberto Rimério – Miqueira (PTB), presidente da Câmara Municipal de Araras.
Ainda conforme a Lei, a mesma cassação pode ocorrer no caso da entidade se negar a prestar o serviço compreendido em seus fins estatutários, ou se retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações e vantagens aos dirigentes, mantenedores ou associados.
O assessor da presidência, Alexandre Bedo Lopes, responsável pelo levantamento, explica que o relatório não precisa ser complexo, devendo, principalmente, comprovar as atividades feitas ao longo de um ano pela entidade, como forma de legitimar a outorga.
Por dentro da Lei
Podem ser declaradas de Utilidade Pública as sociedades civis, as associações e fundações constituídas na cidade de Araras com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, desde que apresentem:
· Certidão de registro dos estatutos em cartório, no livro de registro de Pessoas Jurídicas, comprovando que adquiriram personalidade jurídica; cópia da ata de fundação e dos estatutos devidamente autenticados pelo Cartório de Pessoas Jurídicas; a atual diretoria e cópia da ata de sua posse;
· Apresentar atestado de pelo menos três pessoas idôneas, com reconhecidos préstimos de interesse público sobre o funcionamento e os serviços que prestou, comprovando: que estão em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses completos, imediatamente anteriores, com observância dos princípios estatutários; que servem desinteressadamente à coletividade; que não remunera, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma e pretexto.
As sociedades, associações e fundações interessadas em serem declaradas de utilidade pública, ficam obrigadas a apresentar relatório discriminado à Câmara Municipal de Araras, dos serviços prestados, gratuitamente ou não, nos últimos seis meses completos, para caracterizar a filantropia ou verificar os fins e a natureza predominante da candidata, comprovando:
· através do relatório dos últimos seis meses completos de exercícios anteriores à formulação do pedido que promove o bem estar social, a educação ou exerce atividades de pesquisa científica, de cultura, inclusive artística, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;
· através de declaração, por escrito, comprometendo-se a publicar anualmente a demonstração da receita e da despesa realizadas no período anterior e os serviços que forem prestados à coletividade.
Conforme o Artigo 6º da Lei, quando rejeitado, o pedido de declaração de utilidade pública não poderá ser renovado antes de decorrido um ano a contar da decisão de rejeição.