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Projeto de recuperação de animais silvestres é aprovado na Câmara


Com um voto contrário do vereador Derci Tófolo, a Câmara Municipal aprovou durante a 38ª sessão ordinária, o projeto de lei nº 171/2011 que autoriza a prefeitura a realizar um Termo de Cooperação Técnica com o IBPN (Instituto Brasileiro de Proteção à Natureza). O objetivo do projeto visa a reabilitação e reintrodução de araras, que serão disponibilizadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), contando inclusive com área de soltura e monitoramento dessas aves.
            Conforme o projeto, a Prefeitura está em fase inicial da implantação das obras de revitalização do Lago Municipal, que na fase 1 acontece no espaço do antigo zoológico. No local serão executada obras de instalação para recuperação de Araras silvestres, conforme orientação e tratativas com o IBAMA.
            Como a Prefeitura não possui condições técnicas para manutenção e operação desta atividade e busca parceria, através de Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Proteção a Natureza, o presente projeto consiste na criação de um CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) para que sejam introduzidos adequadamente no meio ambiente.
            Os custos referentes à alimentação dos animais, viveiros e medicamentos para animais silvestres serão arcados pelo proprietário do imóvel rural que irá sediar o projeto, e poderá ser regulamentado por decreto. O Termo de Cooperação Técnica deve vigorar pelo prazo de 60 meses, podendo ser prorrogado.
 
Emendas
                     O projeto para implantação do CRAS foi aprovado com duas emendas, de autoria do vereador Eduardo de Moraes (PSD).
                     Uma emenda aditiva acrescenta o artigo 7º e renumera o subseqüente, determinando que as despesas recorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas caso necessário.
                     A outra emenda, que altera o artigo 3º, determina que o repasse mensal para viabilizr o Termo de Cooperação Técnica deverá ser no máximo de R$ 12 mil. Antes da emenda modificativa, o valor era fixado pela Lei Municipal 4116/2007, de repasse às entidades assistenciais e filantrópicas sem fins lucrativos.
 
 
 
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação


Publicado em: 26 de outubro de 2011

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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