Resultado da 35ª Sessão Ordinária de 2009
realizada em 28/09/09
I. EXPEDIENTE
1. Aprovação automática da Ata da 34ª Sessão Ordinária.
O conteúdo pode ser conferido no endereço eletrônico www.camara-araras.sp.gov.br.
2. Requerimento
Vereador Carlos Alberto Jacovetti - (Proc. 300/09) – Requer licença não remunerada de 30 (trinta) dias para tratar de assuntos particulares, a contar do dia 28 de setembro de 2.009. LEITURA
Não é necessária a aprovação deste tipo de requerimento. Com o afastamento do vereador assumiu o suplente Eder Donizete Muller.
3. Projetos de Lei – Legislativo Municipal
Vereador Breno Zanoni Cortella - (Proc. 296/09) – Institui o Dia Municipal de Combate à intolerância religiosa. LEITURA
A comemoração, anual, seria em 21 de janeiro. A data se refere a um episódio ocorrido na Bahia, em 21 de janeiro de 2000, quando uma mãe de santo faleceu após ser vítima grave de violência moral praticada por fanáticos religiosos. A partir daí, a data foi consagrada ao combate à intolerância religiosa em Salvador. E, em seguida, em âmbito federal pela lei 11.635/2007. O autor sugere atividades com o objetivo de estimular o diálogo, a tolerância e a harmonia entre pessoas e grupos de diferentes identidades religiosas.
Vereador José Roberto Rimério - (Proc. 297/09) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pára-raios ou de sistema de detecção em locais que menciona, e dá outras providências. LEITURA
A lei estipula que locais abertos a grande concentração de pessoas, tais como parques de diversões, clube de campo, clube de lazer, áreas para práticas esportivas, área para shows, piscinas e similares, deverão ser dotado de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e seus reflexos, ou sistema de detecção de proximidade de descargas elétricas atmosféricas, capaz de alertar a população da iminência da ocorrência de raios, em tempo suficiente para a evacuação da área com segurança. O texto estipula prazo de seis meses para cumprimento do estipulado, contado da data de sua publicação.
4. Requerimentos:
Vereador Irineu Norival Maretto – (Proc. 298/09) – Informação quanto à realização de pagamento de contas atrasadas da Prefeitura Municipal de Araras. APROVADO (Proc. 299/09) – Informação quanto aos valores do caixa único da Prefeitura Municipal de Araras nos períodos que menciona. APROVADO
4. Moções:
Vereador Derci Agemir Tófolo – (Prot. 1177/09) – Congratulações ao cantor Mazinho Quevedo pela indicação do álbum “Alma Caipira” para o Grammy Latino. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA (Prot. 1196/09) – Congratulações ao Clube da Saudade de Araras pelo seu aniversário. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA
Vereador José Roberto Rimério – (Prot. 1179/09) – Congratulações a MM Tecnologia Ambiental Ltda – EPP, pelas belíssimas instalações de sua empresa. APROVAÇÃO AUTOMÁTICA
II. ORDEM DO DIA
1. Veto:
(Proc. 106/09) - Veto integral ao Autógrafo nº 49/09 que: “Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais na cidade de Araras e dá outras providências”. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) APROVADO
Mesmo julgando relevante a proposta de autoria do vereador Léo Gurnhak, o Poder Executivo veta a propositura pelo vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade. O fato se justifica por ser competência da Prefeitura Municipal a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização e atribuições dos órgãos e serviços da administração pública. O vereador Eduardo de Moraes foi o único contrário ao veto.
(Proc. 201/09) - Veto parcial ao Autógrafo nº 52/09 que: “Dispõe sobre a instituição de diretrizes a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária do município para o exercício de 2.010 e dá outras providências”. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA APROVADO
O Poder Executivo resolveu vetar a emenda de autoria dos vereadores Irineu Norival Maretto e Eduardo de Moraes que incorpora o abono emergencial, concedido de abril deste ano até dezembro, ao salário do funcionalismo público municipal. Segundo interpretação do Executivo, a emenda é inconstitucional, pois não consta no Plano Plurianual (PPA) e aumenta a despesa projetada. Além disso, a medida não seria de competência do Poder Legislativo.