Araras, 20 de novembro de 2012
Início: 14h05
Encerramento: 16H15
Resultado da 6ª Sessão Extraordinária 2012
(Reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2012)
I. ORDEM DO DIA
Ausência justificada do vereador Derci Tófolo.
1. Projetos de Lei Complementar - Executivo Municipal:
(Proc. 190/12) – Modifica a Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Araras e dá outras providências. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) Aprovado por 7 votos a 2
Favoráveis: Erinson Mercatelli Breno Cortella, Leo Gurnhak, Eduardo de Moraes, Eder Muller, Valdemir Gomes-Mami, José Roberto Rimério-Miqueira
Contrários: Marcelo Fachini, Douglas Marcucci
Com parecer da Comissão de Justiça e Redação, projeto substitutivo do Executivo.
A presente propositura visa atender o interesse público consubstanciado na necessidade de atualizar e dinamizar os critérios e parâmetros de fixação de base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) bem como promover ajuste no que respeita a alíquota de 1% a ser aplicadas às transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação, limitando-se àqueles de “interesse social”. A propositura ressalta que tais modificações otimizam a arrecadação do ITBI e promove a justiça fiscal, que fornecerá à municipalidade os meios necessários para que o tributo seja recolhido com base no valor que melhor exterioriza a negociação patrimonial envolvida.
Estabelece nova redação ao artigo 222 nos termos: a base de cálculo do valor do imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou no valor de mercado do bem ou direito negociado à vista em condições normais de mercado, se este for maior.
I – o valor de mercado mencionado no caput deste artigo será apurado por meio de Comissão de Valores Imobiliários que terá composição paritária e será formada por membros da Administração Pública, Sociedade Civil e Entidades de Classe, os quais serão nomeados pelo Executivo, a fim de assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Município e será regulamentada por Decreto.
II – a cada revisão dos valores dos imóveis, o órgão responsável do Poder Executivo fará a publicidade da tabela.
(Proc. 204/12) – Dispõe sobre a modificação da Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Araras, e dá outras providências. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) Aprovado 8 votos favoráveis e 1 contrário do vereador Douglas Marcucci.
Emenda aditiva aprovada por unanimidade
A propositura visa atender o interesse público consubstanciado na necessidade de regulamentar a incidência do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) no caso de imóveis objeto de loteamento, desmembramento ou anexação do lote ou demais condições de parcelamento do solo, após publicação da lei que aprova ou modifica a Planta Genérica de Valores do Município. Assim, o presente projeto visa normatizar de forma clara e precisa a forma pela qual será obtido o valor do tributo, como prevê o órgão responsável pela fixação da base de cálculos do IPTU até que seja promovida a inclusão dos novos imóveis na Planta Genérica de Valores. Aprovado o loteamento ou desmembramento, fica a Secretaria da Fazenda, por meio do órgão municipal competente ou comissão constituída pra esse fim encarregada de elaborar laudo técnico para aferição e indicação de elementos que compõem a base de cálculo do tributo e encaminhamento anual dos dados para inclusão destes imóveis na Planta Genérica de Valores do Município. A base de cálculo será obtida com base no laudo técnico elaborado, até sua inclusão na Planta Genérica de Valores. Pede-se votação em regime de urgência.
2. Projetos de Lei - Executivo Municipal:
(Proc. 203/12) – Dispõe sobre a modificação da lei Municipal nº 3.280, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a aprovação da planta genérica de valores de terrenos e da tabela de valores unitários do metro quadrado de construção por tipo e categorias de edificação e dá outras providências. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) Aprovado por unanimidade (9 votos favoráveis)
O projeto modifica a lei municipal 3.280 de 29 de dezembro de 2000 e tem o objetivo de atender o interesse público de rever e atualizar a tabela I que junto com os anexos I e II integra a Planta Genérica de valores imobiliários para fins de incidência do IPTU. As modificações permitirão adequar a legislação tributária à realidade fática decorrente do crescimento da cidade desde a edição da lei municipal 3.280 de 29 de dezembro de 2000, principalmente no que diz respeito aos novos loteamentos. Pede-se votação em regime de urgência.
(Proc. 205/12) – Dispõe sobre as outorgas de concessões de uso de espaços do "Centro de Atendimento ao Munícipe - CAM "Guerino Bertolini", destinados a lanchonetes/café, banca de jornais/revistas, e dá outras providências. (VOTAÇÃO NOMINAL – MAIORIA ABSOLUTA) Aprovado por unanimidade, com Emenda aditiva ver. Breno: concessão deverá ser precedida de concorrência pública.
A propositura permite ao município outorgar as concessões públicas de uso do espaço destinados a instalação de duas lanchonetes/café e uma banca de jornais e revistas, estabelecendo as obrigações da concessionária, disciplinando o espaço do CAM. As concessões serão outorgadas pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. São obrigações da concessionária: suportar as despesas decorrentes da concessão, inclusive projetos, materiais de instalação e mão-de-obra, manutenção e conservação de equipamentos, encargos financeiros, tributários e previdenciários, sem qualquer ônus para o município. Ser responsável por eventuais danos e prejuízos e acatar determinações do município, que poderá acompanhar as obras e serviços, exigindo expensas da concessionária, reparos e correções. /será cobrado para uso dos espaços um preço público a ser definido por Decreto.
COM APROVAÇÃO DA ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA