No dia 28 de setembro de 2011 protocolei o Projeto de Lei, Protocolo 00981/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias, revendedoras, lojistas de veículos e maquinaria motorizada a plantar uma árvore para cada veículo zero quilômetro vendido, a fim de compensar a emissão de gás carbônico (CO2) emitido através dos referidos veículos.
Importante ressaltar que no dia 21 de setembro comemorou o dia da árvore, sendo que no dia 17 de setembro iniciou a I Conferência Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e hoje dia 05 teve início a II Conferência Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Segue a justificativa do projeto citado.
JUSTIFICATIVA
A arborização é fundamental para o bem estar físico e psíquico dos seres humanos, ela melhora a qualidade do ar que respiramos e embeleza a cidade, contribuindo para a estabilidade microclimática, bem como redução da poluição sonora e visual, formação de sombra e abrigo para a fauna, proteção contra os ventos, valorização econômica dentre outros benefícios de vegetação.
Atualmente recebemos as mais variadas notícias sobre o aquecimento global e a destruição da natureza, por isso é importante começarmos a pensar no desenvolvimento sustentável, entre outras questões relativas ao meio ambiente.
É importante que o poder público, os cidadãos e empresas comecem a tomar atitudes e colocar em práticas idéias que visem mitigar o aquecimento global do planeta, por meio da neutralização da emissão de gás carbônico (CO2) na atmosfera, e o que pode ser feito?
O plantio de árvores em nosso município irá combater o excesso de carbono no meio ambiente, o que já é comprovado nas pesquisas no Brasil e no mundo e o município de Araras não poderia deixar de se preocupar com o meio ambiente, e se engajar na sustentabilidade, mesmo porque pesquisas indicam que mais de 12,5 toneladas de gás carbônico (CO2) são lançados ao meio ambiente, sendo o diesel (veículos e outros) e a gasolina (veículos), os maiores emissores.
Podemos perguntar, qual é a importância de se plantar árvores? O papel da árvore está somente ligado a neutralização do (CO2)?
São inúmeros os benefícios que o plantio de árvores traz para a preservação do meio ambiente:
1) Redução dos efeitos do aquecimento global, as árvores atuam como coletoras de gás carbônico, um hectare de novas florestas retém até 6,25 toneladas deste gás ao ano. As árvores podem absorver CO2 a um ritmo de 6 quilos por árvore ao ano. Em 50 anos, uma árvore pode gerar 72 mil reais em oxigênio, pode reciclar água que teria um custo de 84 mil reais e limpará o ar a um valor de 150 mil reais: um total de quase 300 mil por árvore sem levar em conta outros benefícios adicionais;
2) As árvores evitam ou reduzem a erosão do solo e a contaminação da água;
3) Contribuem com as correntes subterrâneas e à manutenção dos rios;
4) As telas naturais feitas de árvores e arbustos, convenientemente plantadas, reduzem significativamente a poluição acústica nos cruzamentos e vias de grande movimento;
5) Servem de barreira visual;
6) Suavizam os perfis dos edifícios;
7) As plantações de espécies de rápido crescimento e de rendimento controlado são uma fonte constante de combustível para estufas e usinas;
8) O manejo controlado de florestas são uma fonte sustentável de madeira;
9) Segundo sua situação, espécie, tamanho e estado, a sombra das árvores pode reduzir os gastos em ar condicionado de edifícios residenciais e comerciais entre 15 e 50 por cento;
10) As árvores são um meio de "refrigeração" natural que reduz a necessidade da construção de diques, centrais hidrelétricas e nucleares. os arbustos plantados ao redor das casas protegem do vento e da neve e podem reduzir o gasto necessário em calefação em até 30%;
11) A sombra das árvores refresca as ruas e os estacionamentos. as cidades são autênticas "ilhas de calor" que costumam registrar entre 5 e 9 graus a mais de temperatura que as zonas ao seu redor.
Fonte: http://www.licenciamentoambiental.eng.br/a-importancia-de-plantar-arvores/21/09/2011
Preservar o meio ambiente garantindo uma melhor qualidade de vida a seus cidadãos são umas das várias responsabilidades do poder público previstas na Constituição Estadual (SP), mais precisamente em seu art. 191, senão vejamos:
“Artigo 191 - O Estado e os Municípios providenciarão, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico”.
O direito dos cidadãos brasileiros em viverem num meio ambiente ecologicamente equilibrado está devidamente expresso na Constituição Federal em seu art. 225 vejamos:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Várias são as cidades do Estado de São Paulo que aprovaram lei semelhante, como o município de Barretos/SP, dentre vários outros município em que o projeto encontra-se tramitando, como é o caso do município de São Paulo/SP.