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Lei obriga hospitais a terem equipe técnica para informar a família sobre recém-nascido com suspeita de síndrome ou deficiência

Em caso de descumprimento desta lei, a Unidade de Saúde será advertida e multada em R$ 2.650,00.

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


Foi aprovado por unanimidade, na última quinta-feira (12), durante a 2ª sessão extraordinária, o projeto de lei de autoria do vereador Jackson de Jesus (PROS) que obriga os hospitais públicos e privados, do município de araras, a disponibilizarem uma equipe técnica de apoio profissional, formada por médicos e psicólogos, para dar a notícia aos pais de recém-nascido com suspeita de alguma síndrome ou deficiência.

De acordo com a lei, a comunicação deverá ser feita preferencialmente na presença do pai, ou de algum outro membro da família que represente um relacionamento significativo, os sinais e sintomas da síndrome ou da deficiência deverão ser identificados por mais de um membro da equipe técnica profissional. Antes de passar a informação, é importante que a mãe e o pai tenham tido a oportunidade de ver, acariciar e amamentar o recém-nascido criando vínculo com o bebê e evitando ideias fantasiosas após o diagnóstico. O local deverá ser reservado e protegido de interrupções.

A lei exige ainda que o médico responsável ou membro da equipe técnica profissional oriente quanto a realização de exames e o encaminhe aos profissionais que darão continuidade ao acompanhamento do bebê.

Em caso de descumprimento desta lei, a Unidade de Saúde será advertida e multada em 100 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -, o equivalente a R$ 2.650,00.   

 


Publicado em: 13 de dezembro de 2019

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Categoria: Notícias da Câmara

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